quinta-feira, novembro 01, 2012

Deportação de Olga Benário

Assinado o decreto, na pasta da Justiça, expulsando do território nacional, por se ter constituído em elemento nocivo aos interesses do país e perigosa à ordem pública, a alemã Maria Bergner Vilar, que também usa os nomes de Frieda Wolf Beherand, Olga Bergner, Olga Benario, Olga Meirelles, Maria Prestes e Ema Kruger. Maria Bergner é a companheira de Luis Carlos Prestes, com este detida pela polícia, quando se achavam escondidos à rua Honório, em Cachambi, no Méier.

Rio de Janeiro, Distrito Federal, Brasil

Data   29 de Agosto de 1936

Presidente Getúlio Dornelles Vargas


                                                        


Olga Benário, de nacionalidade alemã, militante comunista, judia e grávida de 7 meses foi expulsa do Brasil, em setembro de 1936. Ela havia sido presa juntamente com Luis Carlos Prestes, seu companheiro, e outros participantes da chamada "intentona comunista", permanecendo, desde então, no cárcere da Casa de Detenção da Rua Frei Caneca, no centro da Capital Federal. Naquela época, a Europa vivia o avanço do nazifascismo e, no Brasil, a disseminação do clima anti-comunista e anti-semita concorreu para a intensificação dos casos de deportação de estrangeiros considerados indesejáveis pelo governo Vargas. Eurico Bellens Porto, delegado policial que Filinto Müller encarregara de indiciar os rebelados de 1935, diante da imposiibilidade legal de punir uma estrangeira, optou pela deportação de Olga, que, na prática, equivalia a
entregá-la à GESTAPO, a temível polícia política da Alemanha hitlerista. Determinada a expulsão pelo Ministro da Justiça, Vicente Rao, o advogado de Olga, Heitor Lima, tentou obter um habeas corpus para a sua cliente junto à Corte Suprema. Mas o pedido foi recusado, por unanimidade. 


O julgamento de Olga foi feito segundo os termos formais da ordem constitucional definida pela constituição federal, atendendo a um pedido de extradição do governo nazista. Nos termos da constituição em vigor, o julgamento era legal. O advogado de defesa de Olga pediu um indulto (Habeas Corpus), argumentando que a extradição era ilegal pois Olga estava grávida e sua extradição significaria colocar o filho de um brasileiro sob o poder de um governo estrangeiro. Havia também o aspecto humanitário da permanência dela no país: não obstante os campos de concentração nazistas, à época, não funcionarem como aparatos de extermínio, era de conhecimento público que eram centros de detenção extrajudicial onde os internos eram tratados com intensa crueldade.

MORAIS, Fernando. Ele ou Ela

                                                   

Olga Benário Prestes foi uma militante do partido comunista

Nasceu em 1908 Munique, em uma família judia. Seu pai, Leo Benario, era um advogado social-democrata, e sua mãe, Eugenie Guthmann, era um membro da alta sociedade bávara, mesma região do Papa Bento XVI. Em 1923, com com 15 anos, ingressa na Juventude Comunista Internacional. Em 1928 ajudou a organizar a fuga do companheiro e amante Otto Braun de Moabit (Centro de detenção Berlim). Foi para a Tchecoslováquia, de lá, se uniu a Braun. 

Em Moscou Olga Benário visitou a Internacional Lenin Escola , em seguida, trabalhou como instrutora da Juventude Comunista Internacional do Comintern Na Ucrânia, ela conheceu Perícia em equitação e, posteriormente, pára-quedismo e vôo. Em 1931, ela se separou de Otto Braun, que amava outra mulher, e foi para uma missão como "Eva Kruger" para Paris. Presa e liberada, ela foi para a Bélgica, Inglaterra, onde foi presa novamente. O MI5 enviou suas impressões digitais para a polícia de Munique, que comparando encontraram sua identidade.

Otto Braun (28 de Setembro de 1900, Ismaning , Alta Baviera - 15 de Agosto de 1974, Varna ) foi um alemão comunista com uma carreira longa e variada.
Seu papel mais importante foi como uma agente da COMINTERN enviado para a China , em 1934, para assessorar o Partido Comunista da China (PCC) em estratégia militar durante a guerra civil chinesa . Na época Braun adotou um nome chinês, Li De ( chinês : 李德 ; pinyin : Lǐ Dé , Li o alemão ), que foi apenas muitos anos depois que Otto Braun e "Li De" veio a ser conhecido como um e mesma pessoa. Braun retornou à União Soviética, em 1939, e viveu uma vida pacífica na Alemanha Oriental após a Segunda Guerra Mundial. Ele morreu aos 73 anos em 1974. Aqui

                                                                               



Olga depois de sua estadia na Grã-Bretanha, onde foi detida,
participou de um curso na Academia Militar Zhukovsky, algo que a levou a ser cobrada nas histórias da direita de ser uma agente da inteligência militar soviética. Seja como for, devido a seu treinamento militar, em 1934 ela foi encarregada de ajudar o retorno ao Brasil de Luís Carlos Prestes, e foi-lhe atribuída a função de guarda-costas. A fim de cumprir essa missão, documentos falsos foram criados afirmando que eles eram casados. No momento em que chegou ao Rio de Janeiro em 1935, a farsa tornou-se uma realidade, o casal havia se apaixonado. No Rio de Janeiro, ela conheceu Elise e Arthur Ewert e sete revolucionários da antiga União Soviética.

A lenda é maravilhosa mais Olga morreu aos 80 e tantos anos Aqui  Ou a primeira é verdadeira? Tantos nomes, tantos mistérios.
                                 
Quem é Olga em 1926?
                                       
 IMORTALIZADA
                                                    IMORTALIZADA

Olga Benário em fevereiro de 1938, foi para o campo de concentração Lichtenburg onde encontrou novamente com Elisabeth Saborowski Ewert. Em 1939, ela foi transferida para o campo de concentração de Ravensbrück e gazeada em 23 de abril de 1942 em Bernburg. code-named "14f13"(Die Aktion)

Sua mãe morreu em 1943, no campo de concentração de Theresienstadt. Seu irmão Otto Benário em 28 de Setembro de 1944 em Auschwitz assassinado. 

                                                
                                                    

O que é persecução penal?

O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.

A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.

O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal.


Pode o juiz condenar alguém sem que a materialidade do delito esteja devidamente demonstrada pela prova dos autos? Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em se tratando do delito do art. 14 (associação para tráfico) da Lei 6.368/76, isto é perfeitamente possível, porque não se trata de crime que deixa vestígios. "associação para corrupção, não? A lei mudou mais os juristas são os mesmos."


ANSEIOS MIDIÁTICOS
Lei cria problemas ao definir organização criminosa

                                        "O Estado não pode ficar no banco dos réus das considerações da sua sociedade, do seu povo, que espera e aguarda, não qualquer resposta, mas uma resposta verdadeiramente racional, que ponha, de um lado, o processo legislativo no caminho de instrumento fundamental da democracia participativa, com transparência, segurança e equilíbrio, de modo a vermos novamente na lei, não palavra vazia, mas luz cívica, única capaz de impedir ou de determinar nosso comportamento, e, de outro lado, que ponha o assunto da judicialização/ativismo dentro do seu real campo, no campo das discussões da Ciência do Direito.
De fato, o que estamos a observar é uma desconfiança generalizada do povo nos órgãos do Estado, em todos eles. Nada mais propício às fogueiras das revoluções mal conduzidas ou ao aparecimento de profetas ditatoriais. O Estado precisa sair do banco dos réus. E nós ficaríamos extremamente honrados e satisfeitos se, no tablado, o devido processo legislativo fosse chamado a realizar uma de suas necessárias defesas."

Sebastião Gilberto Mota Tavares é procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jurídico na Câmara dos Deputados. (Consultor Jurídico 29 de maio de 2011)
          
                                                  

Os Três Leões

Numa floresta havia três leões. Um dia, o macaco, representante eleito dos animais, fez uma reunião com toda a bicharada e disse: - “ Nós, os animais, sabemos que o leão é o rei dos animais, mas há uma duvida no ar; existem três leões fortes. Ora, a qual deles nós devemos prestar homenagem?" Os três leões souberam da reunião e comentaram entre si; “ É verdade, a preocupação da bicharada faz sentido, uma floresta não pode ter três reis, precisamos de saber qual de nós será o escolhido. Mas como descobrir?” Essa era a grande questão; lutar entre si, eles não queriam, pois eram muito amigos. O impasse estava formado. De novo, todos os animais reuniram-se para discutir uma solução para o caso, até que, mais tarde, tiveram uma ideia excelente. O macaco encontrou-se com os três felinos e contou o que eles decidiram; “Bem, senhores leões, encontramos uma solução para o problema. A solução está na Montanha Difícil.”
“Montanha Difícil?! Como assim?!”
“É simples, ponderou o macaco. Decidimos que vocês os três devem escalar a Montanha Difícil. Aquele que atingir o pico primeiro lugar será consagrado o rei.”
Naquela imensa floresta, a Montanha Difícil era a mais alta entre todas, o desafio foi aceite. No dia combinado, milhares de animais cercaram a Montanha para assistir à grande escalada.
O primeiro tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.
O segundo tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.
O terceiro tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.
Os animais estavam curiosos e impacientes. Afinal, qual deles seria o rei, uma vez que os três foram derrotados? Foi nesse momento que uma águia sabia, idosa na idade e grande em sabedoria, pediu a palavra; “Eu sei quem deve ser o rei!!!!...” Todos os animais fizeram um silencio de grande expectativa.
“A senhora sabe, mas como?” Todos gritaram para a águia.
“É simples,” confessou a sabia águia, “Eu estava a voar entre eles, e quando eles voltaram derrotados para o vale, eu escutei que cada um deles disse para a montanha.
“O primeiro leão disse; Montanha, tu venceste-me!”
O segundo leão disse “ Montanha, tu venceste-me!”
O terceiro leão disse “Montanha, tu venceste-me, por enquanto! Mas, tu montanha, já atingiste o teu tamanho final, e eu ainda estou a crescer."
“A diferença…”, completou a águia “ …é que o terceiro leão teve uma atitude de vencedor diante da derrota e o que pensa assim é maior do que o seu problema; é rei de si mesmo, está preparado para ser rei dos outros.”
Os animais da floresta aplaudiram entusiasticamente ao terceiro leão que foi coroado rei entre reis.
                                                      
                                                  

terça-feira, outubro 30, 2012

REPULSA AOS ATUAIS PROFESSORES

Minha repulsa aos atuais professores não é generalizada, é obvio, mais chega perto.
Meus netos chegam em casa: "vô hoje a professora indicou "Leite derramado" (Chico Buarque)". "Ótimo querida, é um livro que prende sua atenção, muito bem escrito e você sabe que eu sou fã de Chico, leia sem esquecer a orientação ideológica do autor. Meu ídolo diverge de mim quanto a ideologia e alegria, sabe que o vô não é de todo burro, mais detesta os intelectuais melancólicos."

Brinco: "Chico é um saudosista, só o assisti vibrando na época da ditadura, no fundo acho que sente saudades" Aqui

"Vô, a professora disse para te advertir severamente. Disse "Onde se viu um senhor irresponsável e sem cultura falar de Chico Buarque dessa forma"
"Querida mais você disse a ela que eu apenas brincava? Não sou a favor de ditadura nem direita e tão pouco torta". "Disse", respondeu. "Então, deve ser o dia, não foi bom para ela. Ou a “CUT” não conseguiu o tanto que ela merecia ganhar." (Gargalhadas)

Agora comecei a ler "Marighella o guerrilheiro que incendiou o mundo"- "Companhia das Letras" de Mario Magalhães, parei no agente da CIA infiltrado Alessandro Malavasi. Só gostei de saber que Américo Lourenço Masset Lacombe foi preso, demitido e abrigou os militantes da ALN em casa.

Alessandro Malavasi (o suposto agente infiltrado), foi um advogado que junto a Mário Comelli (jornalista e agrônomo das Industrias Reunidas Matarazzo), foram dispensados da empresa em 1948 por suspeitas desabonadoras em matéria financeira, planejaram o seqüestro de Eduardo Andrea Matarazzo e foram presos em Campinas em 1951. Se uniu a ALN e era amigo do Vereador de Birigui David Hunovitch (anistiado), e Rolando Fratti (Remão). A ALN só recrutava bonus populus.

O Mino Pinóquio Carta sabe disso! AQUI

Aí parei de ler! Contava com uma  biografia, e não livro de ficção. Eu realmente estou aborrecido com intelectuais e artistas do Brasil.
                                                  
                                                        

segunda-feira, outubro 29, 2012

SOBRE CARLOS MARIGHELLA (MENEZES)

Você pode se chocar com a expressão, canalha, e ela é realmente pesada. Mas o fato é que canalhas também envelhecem, adoecem e morrem. Alguns nem chegam a envelhecer.  Mas a morte de quem quer que seja trás um sentimento curioso: a busca do bem possível, existente na vida de quem morreu.  

Carlos Marighella, por exemplo, eu admiro suas obras poéticas: “Rondó da Liberdade”, “O Pais de Uma Nota Só” e várias que já li! A que eu mais admiro é “Liberdade” que exponho abaixo:

Liberdade

Não ficarei tão só no campo da arte,
e, ânimo firme, sobranceiro e forte,
tudo farei por ti para exaltar-te,
serenamente, alheio à própria sorte.

Para que eu possa um dia contemplar-te
dominadora, em férvido transporte,
direi que és bela e pura em toda parte,
por maior risco em que essa audácia importe.

Queira-te eu tanto, e de tal modo em suma,
que não exista força humana alguma
que esta paixão embriagadora dome.

E que eu por ti, se torturado for,
possa feliz, indiferente à dor,
morrer sorrindo a murmurar teu nome”

São Paulo, Presídio Especial, 1939 

O regime de Vargas era terrível, pior que a ditadura militar de 1964. Mas a mídia não expõe, professores não ensinam.


                                                     

Não há nada que indique e prove mas ele sensibilizou até o saudoso Adoniram Barbosa! Eu particularmente creio que Adoniran pensava em Mariguella quando compôs “O Samba do Arnesto”:

O Arnesto nos convidou pra um samba, ele mora no Brás
Nós fumos não encontremos ninguém
Nós voltermos com uma baita de uma reiva
Da outra vez nós num vai mais
Nós não semos tatu!

No outro dia encontremo com o Arnesto
Que pediu desculpas mais nós não aceitemos
Isso não se faz, Arnesto, nós não se importa
Mas você devia ter ponhado um recado na porta

O Arnesto nos convidou pra um samba, ele mora no Brás
Nós fumos não encontremos ninguém
Nós voltermos com uma baita de uma reiva
Da outra vez nós num vai mais

No outro dia encontremo com o Arnesto
Que pediu desculpas mais nós não aceitemos
Isso não se faz, Arnesto, nós não se importa
Mas você devia ter ponhado um recado na porta

Um recado assim ói: "Ói, turma, num deu pra esperá
Aduvido que isso, num faz mar, num tem importância,
Assinado em cruz porque não sei escrever"
Arnesto

Morte (Bata Branca)

Em uma operação do serviço de inteligência do DOPS, foram detidos Tito e seus amigos de convento (exceto Frei Oswaldo). Frei Fernando de Brito foi obrigado a combinar um encontro com Marighella. Eles tinham um código que auxiliou na operação: "Aqui é o Ernesto, vou à gráfica hoje". O encontro foi marcado na Alameda Casa Branca  número 800  (Jardim Paulista), uma rua próxima ao centro da cidade de São Paulo.

No dia do encontro, havia uma caminhonete com policiais e um automóvel, com supostos namorados (onde Fleury disfarçou-se com Estela Borges Morato, investigadora e o delegado Rubens Tucunduva com outra investigadora), além do fusca com o frei Fernando e Ivo.
Estela Borges Morato não merecia trabalhar com Fleury, um delegado que permite que seu mais competente colaborador tombe, e o próprio saia vivo do episódio não merece nem menção. Estela não resistindo aos ferimentos morre em 7 de novembro de 1969. Foi homenageada por Abreu Sodré.

Ao chegar na Alameda, às 20:00 hs, ele nem teve tempo para pegar sua arma. O tiroteio de cinco minutos foi travado entre os policiais e cerca de treze homens que compunham o esquema de segurança de Marighella. Esse esquema falhou. 
Seu mais eficiente guarda-costas comandante Crioulo (o pernambucano Luiz José da Cunha) , não observou outro ensinamento do Mini-Manual: "O guerrilheiro urbano deve possuir uma grande capacidade de observação, estar muito bem informado de tudo, principalmente dos movimentos do inimigo".

Antes de Marighella, Luiz José da Cunha (Crioulo) percorreu a Alameda Casa Branca, onde estava montado o esquema. Aproximou-se do carro onde Frei Fernando e o ex-Frei Ivo, nas mãos da polícia desde uma semana anterior, esperavam Marighella. "Crioulo" olhou dentro do outro veiculo, ocupado pelo delegado Sérgio Fleury, o outro delegado e duas investigadoras, que pareciam dois inofensivos casais de namorados. Chegou até a alguns metros de onde um grupo de policiais, como operários, fingiam entregar material numa construção. 

Não percebeu nada de anormal e deu o sinal de que tudo estava bem. Marighella então apareceu: moreno, terno claro, camisa branca de riscas azuis, peruca de cabelos castanhos, seu único disfarce. Morreu a investigadora do DOPS que simulava o namoro com o delegado Fleury, Friederich Adolf Rohmann um protético que passava pelo local e Rubens Tucunduva o outro delegado do DOPS ficou ferido gravemente. Morria portanto Carlos Mariguella em 4 de novembro de 1969 dentro de sua capanga, continha uma escova de dente, um aparelho de barbear e duas cápsulas de cianureto, que deveria engolir caso fosse capturado.
                                                     
                                                        

O inicio do artigo vale também para o Falecido delegado Fleury, vou ver se encontro um bem possível em sua biografia.

                                                     
                                                      
                                                      


                                         
                                                      
Fato interessante sobre Carlinhos, não sei se voltou a ser deputado no intervalo para democracia! Juscelino, Jânio e João Goulart. Partido Socialista Brasileiro (PSB) Tem quem goste!



A Grande Cilada 


  • 1978
  • (Lourival dos Santos, Tião Carreiro e Arlindo Rosas)

Tião Carreiro e Paraíso

Malandro de muita arte que roubou a vida inteira.
Parecia homem de Marte lambari da corredeira.
Embrulhou por toda parte a polícia brasileira.
Parecia o Malazarte carregou água em peneira.
Um rato de muita arte sem cair na ratoeira.
Malandro pintou o sete fez ponta de canivete,
Virar bico de chaleira.

Era liso igual quiabo não falhava um truque seu.
Soldado, sargento e cabo na poeira se perdeu.
Pegou gato pelo rabo e como lebre vendeu.
Enganou até o diabo que na frente apareceu.
Era um cascavel dos bravo bote errado nunca deu.
Malvado e desumano embrulhou até cigano,
Que com ele se envolveu.

Na capital de São Paulo o malandro apareceu.
E dando uma de galo a mão no peito bateu.
Para pisar no meu calo quero ver quem que nasceu.
Não vou cair do cavalo rei dos malandro sou eu.
Não pode cair no pialo quem com classe aprendeu.
Os delegado só prende malandro que não entende,
E não foi aluno meu.

Vestido de militar mulher rica consegui.
Hoje vou me casar até o padre vai cair.
Não era flor de cheirar o padre que estava ali.
Você não é militar há tempos te persegui.
Aqui nos pés do altar sua fama vai sumir.
Você é um malandro otário eu também não sou vigário,
Eu sou o delegado Fleury.                                      
        
"arme-se e liberte-se"  
(Armando Silveira Lopes)

sábado, outubro 27, 2012

JOSÉ DIRCEU, DANIEL OU CARLOS HENRIQUE?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.




JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, por seus advogados, nos autos da ação penal nº 470, vem, respeitosamente, apresentar MEMORIAIS.


1. Com o máximo respeito a esta Egrégia Suprema Corte, a Defesa registra seu inconformismo com a decisão condenatória e reitera a inocência do Requerente, passando, então, a uma necessária exposição de fatos relevantes para a aplicação do princípio constitucional da individualização da pena.


Referido princípio prevê sejam analisados os fatos da vida pregressa do sentenciado, posto que “o que se julga em um processo é, sobretudo, o homem acusado da prática de um ilícito penal e não um fato descrito isoladamente na denúncia ou queixa, de forma fria e técnica, o qual, por vezes, retrata um episódio único e infeliz em meio a toda uma vida pautada pelo respeito ao próximo.1”


1 DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar ... [et al.]. – 8. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010. art. 59, p. 273.


2. No caso de José Dirceu, a prova existente nos autos recomenda a aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal.


A atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal deve sempre ser aplicada quando "existir uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente”2. Sua incidência passa pela apreciação de uma gama variada de episódios, devendo ser aplicada quando “fatos anteriores à prática do crime”3 revelarem que o sentenciado praticou atitudes de relevante valor social 4.


Ilustrando o tema, o recente anteprojeto do Código Penal buscou explicitar parte do conteúdo desta atenuante, mantendo o conceito já aceito, mas definindo expressamente que a pena será atenuada quando o agente tenha, “voluntariamente, realizado, antes do fato, relevante ato de solidariedade humana e compromisso social”5.


A análise dos fatos relevantes da vida de José Dirceu se inicia na década de sessenta, quando era um dos líderes do movimento estudantil na luta contra um regime politico violentíssimo, que desrespeitava inúmeras garantias individuais e fazia uso da tortura.


Em 1.968 foi preso ao participar de um congresso estudantil, permanecendo encarcerado por quase um ano, quando então foi banido do país.


2 NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena, obra citada. p. 165, grifamos.
3 DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral, 3.ed.rev., atual. e ampl.– São Paulo: Editora Revista os Tribunais, 2010. p. 623, grifamos.
4“Assim, independentemente da época de sua ocorrência, a pena poderá ser atenuada por circunstância relevante. Exemplo: anos antes de cometer um crime grave, ainda não julgado, o acusado arriscou sua vida para salvar vítimas de um incêndio ou desastre; após o cometimento de homicídio culposo no trânsito, o agente passa a dedicar-se a difundir as regras de trânsito em escolas.” DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar ... [et al.]. – 8. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010. art. 66, p. 307, grifamos.
5 Anteprojeto de Código Penal, artigo 81, inciso II, alínea “g”, disponível em :http://www.ibccrim.org.br/upload/noticias/pdf/projeto.pdf


Segundo consta neste processo, José Dirceu é um homem que “dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado” (José Aldo Rebelo, fl. 29.493, grifamos). É um cidadão que “lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio” (Luis Inácio Lula da Silva, fls. 38.635, grifamos).


Na década de oitenta, participou da fundação do Partido dos Trabalhadores, agremiação política de inegável importância na consolidação da democracia brasileira.


Foi eleito Deputado Estadual por São Paulo e Deputado Federal pelo mesmo Estado, em três oportunidades, chegando a receber mais de quinhentos mil votos em uma única eleição. No Congresso Federal, atuou em diversas Comissões relevantes, como, por exemplo: Constituição e Justiça e de Redação, Finanças e Tributação, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Segurança Pública, Reforma Política e Desaparecidos Políticos Pós-1964.


Sua atuação o fez “reconhecido como um dos parlamentares mais eficientes e comprometidos” (Ideli Savatti, fls. 42.766)


Testemunhas asseguram que José Dirceu sempre “pautou sua militância e sua atividade pública pela correção e pela idoneidade no tratamento de todas as questões” (Paulo Adalberto Ferreira, fl. 42.366, grifamos).


Sua personalidade e conduta o fizeram “sempre respeitadíssimo, não apenas dentro do PT, respeitado na sociedade e respeitado pelos adversários, pela sua posição íntegra.” (Rubens Otoni, fl.42.892, grifamos).


Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento.


Portanto, a incidência do artigo 66 do Código Penal é de rigor, uma vez que a vida de José Dirceu apresenta inúmeros fatos de grande valor social que, no momento da fixação da pena, devem ser vistos como “uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente”6.


3. Também para os fins pretendidos pelo artigo 59 do Código Penal faz-se necessária uma criteriosa verificação da vida pregressa de José Dirceu.


Uma correta análise do artigo 59 do Código Penal impõe uma avaliação do “agente, em qualquer nível (personalidade, conduta social, antecedentes, motivo), pelo que foi e fez antes do cometimento do delito em foco”7.


Os atos praticados ao longo da vida do agente são determinantes na ponderação das circunstâncias judiciais, uma vez que “a conduta social pretérita do réu espelha seu caráter e personalidade”, e, no momento da fixação da pena, “não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado.”8


6 NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena, obra citada. p. 165.
7 NUCCI, Guilherme de Souza, diretor. Direito penal, parte geral. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, (Coleção tratado jurisprudencial e doutrinário, v. 1), p. 881, grifamos.
8 NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena., obra citada, p. 165, grifamos


4. No tocante ao delito de corrupção ativa, a pena incidente ao caso concreto deve ser a sanção estabelecida no patamar mínimo de 1 (um) ano, prevista no Código Penal antes do advento da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003.


Basta notar que a denúncia, quando descreve os delitos de corrupção ativa, afirma que os corruptores primeiro “ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais” no intuito de obter apoio político (denúncia, fl. 95, grifamos).


Vale lembrar que a consumação do crime do artigo 333 do Código Penal se dá com o oferecimento da vantagem, e não com o efetivo pagamento, ou seja, “caso o agente ofereça ou prometa e, depois, venha a dar a vantagem indevida, a conduta de dar constitui mero exaurimento do crime, uma vez que este já se consumou com o oferecimento ou promessa”. 9


A denúncia, ao narrar o apoio político decorrente do oferecimento de vantagem pelos corruptores ativos, expressamente menciona a atuação de todos os parlamentares “na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003)” (denúncia, fls. 103, grifamos).


Portanto, a denúncia afirma taxativamente que todos os parlamentares já estavam corrompidos nos dias 27/08/2003 e 24/09/2003. Estas datas, conforme a acusação aceita por esta Corte, ilustram o apoio político prestado após o aludido oferecimento de vantagem indevida.


9 DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar ... [et al.]. – 8. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010. art. 59, p. 952.


A estrutura narrativa da denúncia oferece uma única conclusão logicamente possível, no sentido de que o suposto oferecimento de vantagem ilícita, para todos os parlamentares, se deu em data anterior aos dias 27/08/2003 e 24/09/2003.


Assim, por força da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não se pode aplicar ao caso concreto as penas da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003.


5. Diante do exposto, requer-se a aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, a valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal em favor do Requerente e a inaplicabilidade da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003.


Termos em que,
Pede deferimento.


De São Paulo para Brasília,
Em 22 de outubro de 2.012.


JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 
  OAB/SP 107.106                                                                                                                       


RODRIGO DALL’ACQUA
   OAB/SP 174.378
______________________________________________________

Solicitação toda baseada nas teses do ministro Lewandowski apresentadas na AP 470. Se for acolhida, sou legalista, contribuinte, eleitor, e me conformo com as decisões da justiça. Cumpra-se.

Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância 

relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista 

expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Citado por 1.026


REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. TERMO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CÓDIGO PENAL).DESCABIMENTO.66 CÓDIGO PENAL- A Revisão Criminal objetiva a desconstituição de uma sentença condenatória transitada em julgado e deve ficar adstrita às hipóteses taxativas enumeradas na lei (art. 621 do CPP). Impossibilidade de reavaliação do peso atribuído às circunstâncias judiciais relacionadas no art. 59 do Código Penal, principalmente quando não demonstrada injustiça flagrante na fixação do quantum da pena. Hipótese em que as circunstâncias judicias desfavoráveis autorizaram a elevação da pena-base próxima ao termo médio.Inexistência de circunstância relevante à aplicação da atenuante inominada, prevista do artigo 66 do Código Penal.621 CPP 59 Código Penal 66 Código Penal

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
DOU 13/07/1984
(35902 RS 2005.04.01.035902-1, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 16/03/2006, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 05/04/2006 PÁGINA: 407)


                                                   

sexta-feira, outubro 26, 2012

NOSSA POLÍTICA NUNCA HOUVE PUREZA! MAS....

A corrupção no Brasil existe mesmo antes de se tornar império e posteriormente nossa atual república. Para ilustrar a afirmação, um pequeno trecho de Isabel Lustosa, historiadora da Casa de Rui Barbosa (RJ) e autora de "Insultos Impressos" (Companhia das Letras), entre outros livros. Nosso exemplo era o tesoureiro-mor de D. João VI e chamava-se Francisco Bento Maria Targini.

“No "Correio", Hipólito criticaria o fato de o conde dos Arcos, principal ministro do regente, D. Pedro, ter dado por justas e liquidadas as contas do tesoureiro-mor e concedido passaporte para aquele se pôr ao fresco (no contexto, livre).
Segundo Oliveira Lima, o inquérito contra Targini, conduzido pelo conde dos Arcos, "estabeleceu a integridade do funcionário, a quem foi concedida uma pensão".

Talvez Lima não conhecesse um manuscrito de 17 páginas datado de 1807 e intitulado "Ode ao Conde dos Arcos", que consta do acervo da Biblioteca Nacional e assinado por Francisco Bento Maria Targini.
Segundo Antonio Paim, Targini foi o responsável pela tradução para o português do tratado publicado por Charles Villers, em 1801, "A Filosofia de Kant ou Princípios Fundamentais da Filosofia Transcendental".

Uma das coisas que Oliveira Lima alega em defesa de Targini é o fato de ser homem culto que traduziu o "Ensaio sobre o Homem", de Pope, e "O Paraíso Perdido", de Milton. Esta última foi publicada em Paris, em 1823, com reflexões e notas do tradutor, numa edição muito luxuosa.

De fato, Targini, quando chegou a Lisboa, em 1821, foi impedido de desembarcar, retirando-se para Paris. Ali viveu até morrer em 1827, certamente com tempo e dinheiro para gastar em suas obras de erudição.
Creio que, apesar da defesa de Oliveira Lima, vale o refrão espanhol que Hipólito da Costa usou para ilustrar a situação de Targini: "Quem cabras não tem e cabritos vende, é porque de algum lugar lhe vêm".

Seu enriquecimento no cargo de tesoureiro-mor de um reino tão empobrecido devia ser indício suficiente para condená-lo.
Sua vasta erudição não é atenuante, e sim, agravante.
Os pequenos corruptos, incultos e quase analfabetos, como o barbeiro Plácido e a marquesa de Santos, roubavam no varejo, da despensa do rei e do bolsinho do imperador.

Targini roubava à grande, ostentando seus ganhos e correspondendo fielmente a uma outra versão da quadrinha popular e que terminava dizendo”: "Quem mais rouba e não esconde/ passa de barão a visconde".

Todos posteriores a Targini, não importa os cargos ocupados devem ter seus “deslises”.
Mais a este, na história contemporânea do Brasil, só consigo comparar tamanho cinismo aos governadores do estado de São Paulo Adhemar Pereira de Barros, Paulo Salim Maluf e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ("Eu já fui julgado. A eleição da Dilma foi um julgamento extraordinário. Para um presidente com oito anos de mandato, sair com 87% de aprovação é um grande juízo")
                                              



                                                 



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