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sábado, fevereiro 02, 2013

Capacidade de indignação depende da cultura de um povo.

“A ética não é um objetivo em si mesma. O objetivo em si mesmo é o interesse nacional. A ética é meio, não é fim”. (Renan Calheiros)
A frase dita por Renan soa como um deboche, um desrespeito ao povo e a história do Brasil, poderes executivo e judiciário que clamam pela memória histórica da ditadura de 1964 a 1985, falhou com uma memória tão próxima. Em 2007 o senador em questão honrou sua obrigação como pai (pensão alimentícia) com o seu dinheiro caro eleitor e contribuinte. Mais o contribuinte pode perguntar: “O que posso fazer em uma situação dessas?”

Volte ao passado, reveja como foram resolvidas outras questões como: “DIRETAS JÁ, FORA COLLOR”.  Aproveitem e pesquisem quem governou o país de fato, pois a: “FORA SARNEY” não deu certo. “Que medo”!
Pois é leitor! A dica esta aí, agora é pensar em uma atitude rápida.
José Sarney é o único remanescente da antiga ARENA, partido político que deu sustentação a ditadura de 1964. Conhece os militares e os homens públicos como ninguém.
Quem foi  mesmo o time titular do tricampeonato na copa do mundo em 1970?

                                                                                   


sábado, outubro 27, 2012

JOSÉ DIRCEU, DANIEL OU CARLOS HENRIQUE?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.




JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, por seus advogados, nos autos da ação penal nº 470, vem, respeitosamente, apresentar MEMORIAIS.


1. Com o máximo respeito a esta Egrégia Suprema Corte, a Defesa registra seu inconformismo com a decisão condenatória e reitera a inocência do Requerente, passando, então, a uma necessária exposição de fatos relevantes para a aplicação do princípio constitucional da individualização da pena.


Referido princípio prevê sejam analisados os fatos da vida pregressa do sentenciado, posto que “o que se julga em um processo é, sobretudo, o homem acusado da prática de um ilícito penal e não um fato descrito isoladamente na denúncia ou queixa, de forma fria e técnica, o qual, por vezes, retrata um episódio único e infeliz em meio a toda uma vida pautada pelo respeito ao próximo.1”


1 DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar ... [et al.]. – 8. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010. art. 59, p. 273.


2. No caso de José Dirceu, a prova existente nos autos recomenda a aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal.


A atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal deve sempre ser aplicada quando "existir uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente”2. Sua incidência passa pela apreciação de uma gama variada de episódios, devendo ser aplicada quando “fatos anteriores à prática do crime”3 revelarem que o sentenciado praticou atitudes de relevante valor social 4.


Ilustrando o tema, o recente anteprojeto do Código Penal buscou explicitar parte do conteúdo desta atenuante, mantendo o conceito já aceito, mas definindo expressamente que a pena será atenuada quando o agente tenha, “voluntariamente, realizado, antes do fato, relevante ato de solidariedade humana e compromisso social”5.


A análise dos fatos relevantes da vida de José Dirceu se inicia na década de sessenta, quando era um dos líderes do movimento estudantil na luta contra um regime politico violentíssimo, que desrespeitava inúmeras garantias individuais e fazia uso da tortura.


Em 1.968 foi preso ao participar de um congresso estudantil, permanecendo encarcerado por quase um ano, quando então foi banido do país.


2 NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena, obra citada. p. 165, grifamos.
3 DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral, 3.ed.rev., atual. e ampl.– São Paulo: Editora Revista os Tribunais, 2010. p. 623, grifamos.
4“Assim, independentemente da época de sua ocorrência, a pena poderá ser atenuada por circunstância relevante. Exemplo: anos antes de cometer um crime grave, ainda não julgado, o acusado arriscou sua vida para salvar vítimas de um incêndio ou desastre; após o cometimento de homicídio culposo no trânsito, o agente passa a dedicar-se a difundir as regras de trânsito em escolas.” DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar ... [et al.]. – 8. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010. art. 66, p. 307, grifamos.
5 Anteprojeto de Código Penal, artigo 81, inciso II, alínea “g”, disponível em :http://www.ibccrim.org.br/upload/noticias/pdf/projeto.pdf


Segundo consta neste processo, José Dirceu é um homem que “dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado” (José Aldo Rebelo, fl. 29.493, grifamos). É um cidadão que “lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio” (Luis Inácio Lula da Silva, fls. 38.635, grifamos).


Na década de oitenta, participou da fundação do Partido dos Trabalhadores, agremiação política de inegável importância na consolidação da democracia brasileira.


Foi eleito Deputado Estadual por São Paulo e Deputado Federal pelo mesmo Estado, em três oportunidades, chegando a receber mais de quinhentos mil votos em uma única eleição. No Congresso Federal, atuou em diversas Comissões relevantes, como, por exemplo: Constituição e Justiça e de Redação, Finanças e Tributação, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Segurança Pública, Reforma Política e Desaparecidos Políticos Pós-1964.


Sua atuação o fez “reconhecido como um dos parlamentares mais eficientes e comprometidos” (Ideli Savatti, fls. 42.766)


Testemunhas asseguram que José Dirceu sempre “pautou sua militância e sua atividade pública pela correção e pela idoneidade no tratamento de todas as questões” (Paulo Adalberto Ferreira, fl. 42.366, grifamos).


Sua personalidade e conduta o fizeram “sempre respeitadíssimo, não apenas dentro do PT, respeitado na sociedade e respeitado pelos adversários, pela sua posição íntegra.” (Rubens Otoni, fl.42.892, grifamos).


Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento.


Portanto, a incidência do artigo 66 do Código Penal é de rigor, uma vez que a vida de José Dirceu apresenta inúmeros fatos de grande valor social que, no momento da fixação da pena, devem ser vistos como “uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente”6.


3. Também para os fins pretendidos pelo artigo 59 do Código Penal faz-se necessária uma criteriosa verificação da vida pregressa de José Dirceu.


Uma correta análise do artigo 59 do Código Penal impõe uma avaliação do “agente, em qualquer nível (personalidade, conduta social, antecedentes, motivo), pelo que foi e fez antes do cometimento do delito em foco”7.


Os atos praticados ao longo da vida do agente são determinantes na ponderação das circunstâncias judiciais, uma vez que “a conduta social pretérita do réu espelha seu caráter e personalidade”, e, no momento da fixação da pena, “não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado.”8


6 NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena, obra citada. p. 165.
7 NUCCI, Guilherme de Souza, diretor. Direito penal, parte geral. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, (Coleção tratado jurisprudencial e doutrinário, v. 1), p. 881, grifamos.
8 NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena., obra citada, p. 165, grifamos


4. No tocante ao delito de corrupção ativa, a pena incidente ao caso concreto deve ser a sanção estabelecida no patamar mínimo de 1 (um) ano, prevista no Código Penal antes do advento da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003.


Basta notar que a denúncia, quando descreve os delitos de corrupção ativa, afirma que os corruptores primeiro “ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais” no intuito de obter apoio político (denúncia, fl. 95, grifamos).


Vale lembrar que a consumação do crime do artigo 333 do Código Penal se dá com o oferecimento da vantagem, e não com o efetivo pagamento, ou seja, “caso o agente ofereça ou prometa e, depois, venha a dar a vantagem indevida, a conduta de dar constitui mero exaurimento do crime, uma vez que este já se consumou com o oferecimento ou promessa”. 9


A denúncia, ao narrar o apoio político decorrente do oferecimento de vantagem pelos corruptores ativos, expressamente menciona a atuação de todos os parlamentares “na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003)” (denúncia, fls. 103, grifamos).


Portanto, a denúncia afirma taxativamente que todos os parlamentares já estavam corrompidos nos dias 27/08/2003 e 24/09/2003. Estas datas, conforme a acusação aceita por esta Corte, ilustram o apoio político prestado após o aludido oferecimento de vantagem indevida.


9 DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar ... [et al.]. – 8. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010. art. 59, p. 952.


A estrutura narrativa da denúncia oferece uma única conclusão logicamente possível, no sentido de que o suposto oferecimento de vantagem ilícita, para todos os parlamentares, se deu em data anterior aos dias 27/08/2003 e 24/09/2003.


Assim, por força da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não se pode aplicar ao caso concreto as penas da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003.


5. Diante do exposto, requer-se a aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, a valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal em favor do Requerente e a inaplicabilidade da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003.


Termos em que,
Pede deferimento.


De São Paulo para Brasília,
Em 22 de outubro de 2.012.


JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 
  OAB/SP 107.106                                                                                                                       


RODRIGO DALL’ACQUA
   OAB/SP 174.378
______________________________________________________

Solicitação toda baseada nas teses do ministro Lewandowski apresentadas na AP 470. Se for acolhida, sou legalista, contribuinte, eleitor, e me conformo com as decisões da justiça. Cumpra-se.

Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância 

relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista 

expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Citado por 1.026


REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. TERMO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CÓDIGO PENAL).DESCABIMENTO.66 CÓDIGO PENAL- A Revisão Criminal objetiva a desconstituição de uma sentença condenatória transitada em julgado e deve ficar adstrita às hipóteses taxativas enumeradas na lei (art. 621 do CPP). Impossibilidade de reavaliação do peso atribuído às circunstâncias judiciais relacionadas no art. 59 do Código Penal, principalmente quando não demonstrada injustiça flagrante na fixação do quantum da pena. Hipótese em que as circunstâncias judicias desfavoráveis autorizaram a elevação da pena-base próxima ao termo médio.Inexistência de circunstância relevante à aplicação da atenuante inominada, prevista do artigo 66 do Código Penal.621 CPP 59 Código Penal 66 Código Penal

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
DOU 13/07/1984
(35902 RS 2005.04.01.035902-1, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 16/03/2006, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 05/04/2006 PÁGINA: 407)


                                                   

sábado, outubro 20, 2012

É JUSTO O VOTO DO MINISTRO LEWANDOWSKI

O Ministro Ricardo Lewandowski (Revisor) julgou improcedente a ação para absolver todos os réus mencionados no referido item II, fazendo-o com base no art. 386, III do CPP. Item II da AP 470 (prática do crime de formação de quadrilha).
O que diz o art.386 III do CPP? Não constituir o fato infração penal, Fato atípico. Ex.: crime impossível (art. 17 do CP). Exemplo de crime impossível: Crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.

A ineficácia do meio se caracteriza quando o instrumento utilizado não permite que o delito possa ser consumado. Por exemplo: usar um alfinete para matar uma pessoa adulta ou  produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma, etc.
A impropriedade do objeto se caracteriza quando a conduta do agente não pode provocar nenhum resultado lesivo à vítima. Por exemplo:  matar um cadáver.


O que poderia ser? Os réus jamais formariam quadrilha pela ineficácia absoluta do meio empregado. Acho que ele quis dizer que não há quadrilha sem chefe, não conseguiram apanhar o Lula. Ou quem sabe os réus não puderam provocar nenhum resultado lesivo as vítimas. Eu me atrapalhei todo, direito penal não é meu forte. Quem são as vitimas mesmo?

Bem, o fato é que eu acho que dentro do conhecimento do ministro, ele acertou.

Métodos de controle jurisdicional de constitucionalidade no direito comparado:

-Método concentrado, reservado ou austríaco: Um único órgão pode fazer o controle.
-Método aberto, difuso, ou norte-americano: Todo e qualquer órgão do Poder Judiciário de qualquer grau de jurisdição pode fazer controle de constitucionalidade.
-Método misto: Abrange os dois controles jurisdicionais de constitucionalidade, tanto o concentrado como o difuso. É o sistema brasileiro.




                                                                           

sábado, outubro 13, 2012

A DIFÍCIL TAREFA DE RECONHECER O ERRO.

Em Teresina um ex-vigilante de condomínio, Luiz Pereira dos Santos teve uma “revelação divina” do “apocalipse” com data e tudo mais. Logo tratou de criar uma seita “A Arca”, e começou a arrebanhar crianças do Piauí para salva-las do “apocalipse” e provavelmente prepará-las para o “arrebatamento e a nova vida.”

A incrédula Delegacia de Proteção das Crianças e Adolescentes interveio, e levou o “profeta” para depor com muito esforço, vivo, pois a população e os pais das crianças que abandonaram os estudos para ouvir as “palavras de Deus”, gostaria que ele fosse depor no inferno. Diante de tantas manifestações contrárias aos seus “delírios” veio uma frase, podendo soar estranho aos aos ouvidos dos leitores, mais não para este blogueiro que a ouviu com vários personagens: “Deus se equivocou”.

Isso lembra um caso acontecido na Esbórnia, um país da América do Sul, cujo “profeta” do país para manter-se no poder criou uma seita chamada “TP”, e profetizava a libertação dos seguidores de um perverso sistema corrompido.
Mas em sua trajetória percebeu que poderia perder a liderança, e precisava do "vil metal" para poder continuar o projeto de libertação.

Pensou então “uma última vez”, pois a causa é justa. Ele não contava com a descoberta de suas "fraquezas", mas conseguiu escapar ficando sujeito a lei daquele país e a condenação, apenas os obreiros da seita. Seus seguidores até hoje dizem o mesmo: “Deus se equivocou”. Não acreditam que o grande “profeta” possa ter ido além dos seus inimigos, no máximo pode ter cometido o mesmo “equivoco”.

                                                    





sexta-feira, outubro 12, 2012

CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO.

O crime organizado ligado às drogas, tráfico de pessoas, doleiros, etc.
Todos atentos ao julgamento da AP470 (mensalão) no STF. É que todos têm algo em comum, lavagem de dinheiro e “transferências de capital” para os paraísos fiscais. O tratamento que os juízes derem a lavagem de dinheiro neste julgamento servirá de parâmetro e jurisprudência para advogados em futuros julgamentos em todas as instâncias.

Etapas da Lavagem de Dinheiro 

Para que a ilicitude do dinheiro possa ser disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos: 


1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime; 


2°) o disfarce de suas diversas movimentações de modo a dificultar o rastreamento desses recursos; 


3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”


ART. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
                                            

quarta-feira, outubro 10, 2012

MEIOS DE COMUNICAÇÃO DESSE NOSSO PAÍS

21/10/2002 - 20h47

PT agradece apoio de Maluf, mas prefere pepebista longe de palanques

SÍLVIA FREIRE
da Folha Online

Se depender da coordenação da campanha de José Genoino (PT) ao governo de São Paulo, o ex-candidato Paulo Maluf (PPB), que anunciou hoje voto no petista e recomendou seus eleitores a fazerem o mesmo, não irá subir em palanques ou participar da campanha de Genoino.  ÍNTEGRA
José Genoino recebe ameaças de morte da Farb
  Arquivo  
Genoino recebeu nesta terça-feira três ameaças de morte
Núcleo Multimídia


O candidato ao governo de São Paulo pelo PT, o deputado federal José Genoino, recebeu nesta terça-feira três ameaças de morte pela Internet. As mensagens, assinadas pelo grupo autointitulado Força Armada Revolucionária Brasileira (Farb), chegaram ao seu gabinete na Câmara Federal, em Brasília  ÍNTEGRA







Estes são apenas dois exemplos dos "ÚRUBUS" que lhe acompanharam, Sr José Genoíno e família.

sábado, outubro 06, 2012

SATIAGRAHA E MENSALÃO


A peça apresentada é a segunda denúncia do MPF no caso Satiagraha, operação da Polícia Federal que prendeu Daniel Dantas em julho do ano passado, juntamente com o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o megainvestidor Naji Nahas, entre outros investigados. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Os indiciamentos ocorreram no final de abril.
Contra o banqueiro Daniel Dantas, pesam as acusações de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.
O Opportunity foi apontado como parte de um esquema que desembocaria no chamado "valerioduto", do escândalo do mensalão. Segundo a Procuradoria, por meio da Brasil Telecom, o grupo financiou contas do publicitário Marcos Valério, usadas no desvio de dinheiro público para o pagamento de parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula. Este esquema nunca foi comprovado. Segundo o MPF, a Brasil Telecom firmou dois contratos superiores a R$ 50 milhões com as empresas de Valério — DNA Propaganda e SMP&B.
No dia da denúncia, em nota, o Opportunity classificou a acusação de “absurda” e taxou a Satiagraha de “fraude”. Segundo o grupo, “não há qualquer envolvimento do Opportunity com o mensalão, conforme já reconhecido pelo Poder Judiciário”.
Para o MPF, Dantas, Dório Ferman, presidente do Opportunity, e a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, constituíram “um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos”.
O MPF pediu, ainda, para que a Justiça requisitasse cópia e acórdão de recebimento da denúncia do Inquérito 2.245 (que investigou o mensalão) ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O juiz Fausto De Sanctis entendeu que a solicitação pode ser feita diretamente pelo MPF.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2009

                                                     

quinta-feira, outubro 04, 2012

FÁBULA: "OS ANIMAIS E A PESTE"

Em certo ano terrível de peste entre os animais, o leão, mais apreensivo, consultou um mono de barbas brancas.           

 - Esta peste é um castigo do céu – respondeu o mono – e o remédio é aplicarmos a cólera divina sacrificando aos deuses um de nós.

- Qual? – perguntou o leão.

- O mais carregado de crimes.

O leão fechou os olhos, concentrou-se e, depois duma pausa, disse aos súditos reunidos em redor:

-Amigos! É fora de dúvida que quem deve sacrificar-se sou eu. Cometi grandes crimes, matei centenas de veados, devorei inúmeras ovelhas e até vários pastores. Ofereço-me, pois, para o sacrifício necessário ao bem comum.

A raposa adiantou-se e disse:

- Acho conveniente ouvir a confissão das outras feras. Porque, para mim, nada do que Vossa Majestade alegou constitui crime. Matar veados – desprezíveis criaturas; devorar ovelhas – mesquinhos bichos de nenhuma importância; trucidar pastores – raça vil merecedora de extermínio! Nada disso é crime. São coisas até que muito honram o nosso virtuosíssimo rei leão.

            Grandes aplausos abafaram as últimas palavras da bajuladora – e o leão foi posto de lado como impróprio para o sacrifício.

Apresenta-se em seguida o tigre e repete-se a cena. Acusa-se de mil crimes, mas a raposa prova que também o tigre era um anjo de inocência.

E o mesmo aconteceu com todas as outras feras.

Nisto chega a vez do burro. Adianta-se o pobre animal e diz:

- A consciência só me acusa de haver comido uma folha de couve na horta do senhor vigário.

Os animais entreolharam-se. Era muito sério aquilo. A raposa toma a palavra:

- Eis, amigos, o grande criminoso! Tão horrível o que ele nos conta, que é inútil prosseguirmos na investigação. A vítima a sacrificar-se aos deuses não pode ser outra porque não pode haver crime maior do que furtar a sacratíssima couve do senhor vigário.

Toda a bicharada concordou e o triste burro foi unanimemente eleito para o sacrifício.



                                                                                                       
(Monteiro Lobato. Fábulas.)

                                                                              
Entendimento do texto

1)    Na opinião do mono de barbas brancas, qual a origem da peste entre os animais? 

2)    Qual a solução que foi apontada pelo mono para aplacar a cólera divina? 
3)    Que fez o leão diante da resposta do mono? 
4)    Qual foi a opinião da raposa sobre a decisão do leão?
5)    O que acharam os outros animais das palavras da raposa? 
6)    Por que nenhuma das outras feras foi considerada própria para o sacrifício?
7)    Por que  foi o burro que acabou sendo condenado? 
8)    Por que o autor chama a raposa de bajuladora? 
9)    Escreva uma frase que, na sua opinião, pode resumir a moral dessa fábula.  
10) Que situação humana poderia ser relacionada a essa fábula?  

11) Porque o autor foi parar nas barras da justiça?




terça-feira, outubro 02, 2012

PRESSÃO SOCIAL SOBRE O JULGAMENTO DO MENSALÃO

"O JUIZ CRIMINAL: ENTRE A NEUTRALIDADE, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A PRESSÃO SOCIAL PELO COMBATE À CRIMINALIDADE”.


Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura  Presidente da 1ª Câmara Criminal – TJ/RJDiretor-Geral da EMERJ 



Trechos: “Em apertada síntese posso afirmar que há neutralidade possível, o que nos remete ao campo da ética do juiz no processo, sobretudo no que pertine o seu comportamento na condução da causa. O agir do juiz, no processo, é univocamente determinado, porque tem ele, como meta precípua, fazer justiça, certo de que na legislação processual há uma lista de atribuições que o juiz deve exercer no comando do processo e também a Lei Orgânica da Magistratura se ocupa do assunto enumerando uma série de deveres do juiz."

"Assim a pressão social pelo combate à criminalidade é uma forma sadia da sociedade reclamar da justiça, do seu desaparelhamento, da sua morosidade, de seus custos e de suas mazelas. Porém não pode ser compreendida como forma de inibir ou coagir o magistrado no desempenho da sua função judicante, que além de justa, requer coragem." 


"Penso que os juízes de hoje não mais poderão ser devotos do código, legalistas formais ou escravos da lei, quando na verdade deverão estar preparados culturalmente para identificar e conhecer, com absoluta sensibilidade, os fenômenos sociais que instruem e informam a criação do Direito Penal Novo e que estão presentes no momento da sua efetiva aplicação, sem esquecer que toda prioridade deve ser direcionada à pessoa humana, sem privilégios ou discriminações." 


“O juiz moderno, mais do que domínio das técnicas jurídicas precisa ter consciência de que ele concretiza ou sepulta valores, porque ele é o guardião das promessas do constituinte, cabendo asseverar que o juiz moderno não é só o guardião, mas o concretizador das promessas do constituinte. Ele é o garante, é o avalista e é o implementador de tudo aquilo que o povo, mediante seus representantes, quis que a justiça propiciasse à nação. O juiz moderno, sobretudo no campo penal, é o mais eficaz remédio contra a implosão das sociedades democráticas que não conseguem administrar satisfatoriamente a complexidade e a diversificação que elas mesmas geraram”.



(O desembargador Paulo Ventura exerceu o cargo de diretor-geral da Emerj nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008. Dedicou-se também, com grande empenho, ao magistério, atuando como emérito professor titular das cadeiras de Direito Penal e de Direito Processual em diversas faculdades e cursos jurídicos. Aposentou-se em janeiro de 2010, falecendo em fevereiro.)

Foi direcionada a juízes criminais, não aos ministros do STF. 
                                                       

sexta-feira, setembro 28, 2012

CRIME HEDIONDO

a) O furto da esperança pelos políticos.

b) O furto da propriedade pública pelo gestor.

c) O furto da história e da memória por aqueles que se acham a geração de estréia nacional.

d) O furto do pensamento crítico por aqueles que fazem uso da ameaça velada, da censura sutil ou da arrogância e desprezo pelo debate aberto.

Numa palavra, o furto no nosso país já não é um simples somatório de casos policiais, uma onda crescente que se destaca no mar. O furto tornou-se uma cultura, num sistema. Tornou-se regra. Somos hoje um país em permanente furto de si mesmo. E nenhuma nação, por mais que esteja a caminho do progresso, pode conviver com uma doença assim.

Falo da corrupção, lenta hemorragia que nos leva insidiosamente ao corriqueiro.

                                    O começo da mudança, pode ser aqui.                        

DELÍRIOS DE BLOGUEIRO?

Minhas curiosidades chegam a histórias que parecem piadas. Ontem, ao ler uma matéria do “Estadão Política” on line, me deparei com a matéria de título “Julgamento do mensalão não é vergonha, diz Lula”. No trecho: “ O candidato petista também endureceu em relação ao PSDB e à oposição. Atacou os críticos do "bolsa-esmola" e disse que Lula promoveu uma revolução na educação. "Essa revolução não seria feita por um doutor conservador, tinha de ser feita por um operário", afirmou. Ao chamar a oposição de "xarope" por "torcer para que as coisas deem erradas", o petista alfinetou o senador tucano Aécio Neves (MG). "Se o Aécio quer ser presidente, estuda um pouquinho. Lê um livro por semana. Dá uma lidinha em Copacabana.", chamou-me a atenção o livro e o título, fui pesquisar, não tenho pretensões a presidência da republica, mais leio muito e este, não conhecia. Leiam

Cheguei a um único livro com o título apenas “COPACABANA”, o livro tem roteiro de S. Lobo e desenhos de Odyr. É uma história em quadrinhos traça um retrato do submundo de Copacabana, que vive da indústria do turismo sexual. Diana é uma prostituta negra que tem que se virar entre policiais corruptos, gringos e agiotas. Entre golpes e programas, ela leva a vida do outro lado do cartão-postal. Diana costuma jogar limpo, mas a coisa está feia e ela precisa de grana. Arrisca, toma uns atalhos e se dá muito mal. Seria esse o livro?
                                                     

quinta-feira, setembro 27, 2012

MINISTROS DO STF "INTELECTUAIS" E INVÍDIA.

É um sentimento de tristeza perante o que o outro tem e a própria pessoa não tem. Este sentimento gera o desejo de ter exatamente o que a outra pessoa tem (pode ser tanto coisas matérias como qualidades inerentes ao ser).
Muitas vezes, se confunde Inveja com Cobiça, que significa querer tirar a tal coisa desejada à pessoa que a tem, fazendo com que ela fique sem ela.

A origem latina da palavra inveja é "invidere" que significa "não ver". Com o tempo essa definição foi perdendo o sentido e começado a ser usado ao lado da palavra cobiça, o que gera, até hoje, cada vez mais confusões e interpretações errôneas.

Os indivíduos disputam poder, inteligência, conhecimento, ética, caráter e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem do sentimento da inveja alheia dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos. Isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".

A inveja pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.
                                                       


                                                                             
                                              ALVO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA




CARTA ABERTA AO STF

Vou pedir licença a uma grande instituição brasileira para fazer uma comparação e dar um recado aos juristas deste país.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.
O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Todas estas associações e as anteriores a esta época tinham um único objetivo como todas as outras, tanto para causas lícitas ou ilícitas. Desta forma fica difícil ao contribuinte e os eleitores entenderem os ministros do STF. A quadrilha (associação para o crime) que esta sendo julgada no AP 470, associou-se para beneficiar o que? A quem? O povo? A cada um dos seus membros? Não seria associação, e sim consórcio. E sempre tem uma administradora para consorciados. Pensem...


É desta mesma ideia que deve ser elaborado o direito penal, ou o povo nunca entenderá o que é justiça. 

Etapas da Lavagem de Dinheiro 

Para que a ilicitude do dinheiro possa ser  disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos: 

1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime; 

2°) o disfarce de suas diversas movimentações  de modo a dificultar o rastreamento desses recursos; 

3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”


Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

Se a causa é a "governabilidade" que sejam punidos os operadores e o objetivo, a "governabilidade" pode ser punida se em seu nome, forem praticados crimes contra o sistema financeiro e contribuintes.
Como? Se o sufrágio universal não proporciona legitimidade para governar, que se elimine este dispositivo e adote a forma usual. Ou pune-se a forma usual, ou o sufrágio universal (eleições popular). O STF tem nas mãos a oportunidade única.


                                                   

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