domingo, outubro 07, 2012

VEREADORES ELEITOS EM SÃO PAULO

Veja abaixo os vereadores eleitos em São Paulo:
PT (11)
Donato
Juliana Carodoso
Senival Moura
Nabil Bonduki
Alfredinho
José Americo
Arselino Tatto
Jair Tatto
Vava dos Transportes
Reis
Paulo Fiorilo
PSDB (9)
Andrea Matarazzo
Coronel Telhada
Mario Covas Neto
Floriano Pesaro
Claudinho
Patrícia Bezerra
Gilson Barreto
Aurélio Nomura
Eduardo Tuma
PSD (7)
Goulart
Marco Aurélio Cunha
Souza Santos
Edir Sales
Marta Costa
David Soares
Police Neto
PTB (4)
Celso Jatene
Adilson Amadeu
Conte Lopes
Paulo Frange
PV (4)
Tripoli
Dalton Silvano
Ricardo Teixeira
Gilberto Natalini
PMDB (4)
Ricardo Nunes
George Hato
Dr. Calvo
Nelo Rodolfo
PR (3)
Antonio Carlos Rodrigues
Toninho Paiva
Aurélio Miguel
PSB (3)
Ota
Eliseu Gabriel
Noemi Nonato
DEM (2)
Milton Leite
Sandra Tadeu
PRB (2)
Jean Madeira
Atílio Francisco
PPS (2)
Ricardo Young
Ari Friedenbach
PSOL (1)
Toninho Vespoli
PCdoB (1)
Netinho de Paula
PP (1)
Pastor Edemilson Chaves
PHS (1)
Laércio Benko


sábado, outubro 06, 2012

SATIAGRAHA E MENSALÃO


A peça apresentada é a segunda denúncia do MPF no caso Satiagraha, operação da Polícia Federal que prendeu Daniel Dantas em julho do ano passado, juntamente com o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o megainvestidor Naji Nahas, entre outros investigados. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Os indiciamentos ocorreram no final de abril.
Contra o banqueiro Daniel Dantas, pesam as acusações de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.
O Opportunity foi apontado como parte de um esquema que desembocaria no chamado "valerioduto", do escândalo do mensalão. Segundo a Procuradoria, por meio da Brasil Telecom, o grupo financiou contas do publicitário Marcos Valério, usadas no desvio de dinheiro público para o pagamento de parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula. Este esquema nunca foi comprovado. Segundo o MPF, a Brasil Telecom firmou dois contratos superiores a R$ 50 milhões com as empresas de Valério — DNA Propaganda e SMP&B.
No dia da denúncia, em nota, o Opportunity classificou a acusação de “absurda” e taxou a Satiagraha de “fraude”. Segundo o grupo, “não há qualquer envolvimento do Opportunity com o mensalão, conforme já reconhecido pelo Poder Judiciário”.
Para o MPF, Dantas, Dório Ferman, presidente do Opportunity, e a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, constituíram “um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos”.
O MPF pediu, ainda, para que a Justiça requisitasse cópia e acórdão de recebimento da denúncia do Inquérito 2.245 (que investigou o mensalão) ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O juiz Fausto De Sanctis entendeu que a solicitação pode ser feita diretamente pelo MPF.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2009

                                                     

OS DEZ MANDAMENTOS - ELEIÇÕES 2012

1º Mandamento – Não deixar de votar



A sua ausência enfraquece a democracia. Se estiver fora do seu domicílio e não for mesmo possível votar, não se esqueça de justificar em qualquer local de votação. Se você perdeu o título, não haverá problema, pois você poderá votar com um documento oficial e original de identidade com fotografia que pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou até mesmo a reservista. Se não souber o local de votação, basta telefonar ou acessar o site da justiça Eleitoral para obter esta informação. Se você tiver dificuldades de locomoção, informe o cartório eleitoral para disponibilizar a seção adequada.


2º Mandamento – Não vote contrariando a sua opinião



Não mude seu voto por influência da mídia ou deixando-se enganar por armadilhas publicitárias das campanhas eleitorais. Nem sempre o candidato mais simpático é o mais competente.


3º Mandamento – Não venda seu voto nem o troque por favores



Não só a compra de votos é crime eleitoral, pois o eleitor que vende o voto ou apenas solicita algo em troca do voto está sujeito a pena de quatro anos de detenção. "Para quem tem consciência pode acarretar enfermidades da alma, que envenenam o organismo"


4º Mandamento – Não vote em contentar amigos ou parentes



O candidato que é bom para os outros eleitores, nem sempre será bom para você e o seu município  principalmente se os parentes e amigos trabalharem para algum político. A relação do trabalho é remuneração, a lealdade a quem lhe remunera é seu trabalho e empenho, sem a necessidade obrigatória de sua aprovação ao projeto de quem paga por seus serviços. Lembre-se do vocábulo: "Profissionalismo"  


5º Mandamento – Não vote sem conhecer o programa do candidato e do partido dele


Os candidatos devem conhecer os problemas da população e ter a capacidade para solucioná-los. Analise se têm condições de cumprir o que prometem.


6º Mandamento – Não vote sem conhecer o passado do candidato


Com a nova Lei da “Ficha Limpa”, a justiça Eleitoral tem sido mais efetiva em afastar os maus candidatos. No entanto, é prudente que o próprio eleitor busque melhores informações acerca da vida precedente dos políticos. A internet auxilia muito nesta busca.


7º Mandamento – Não vote sem conhecer o caráter do candidato


Ter bom caráter significa viver com moralidade, o que envolve a honestidade, sinceridade, a integridade, a confiança e o comprometimento. Não eleja ou reeleja candidatos sem caráter. O significado das palavras devem ser consultados no dicionário, nunca pensem que tem total conhecimento do significado. O dicionário sempre nos surpreenderão, ou renovarão nossos conceitos.


8º Mandamento - Não deixe nenhuma pesquisa mudar o seu voto


As pesquisas podem influenciar quando é muito grande a margem entre o primeiro e o segundo colocado, mas muito pouco os tecnicamente empatados. É o retrato do momento. Não deixe seu voto virar pesquisa,  ele deve retratar no mínimo quatro anos em seu município.


9º Mandamento – Não anule seu voto


Voto nulo: o eleitor quer votar, tem candidato, mas erra por não saber votar; isso ocorre quando confirma o número de candidato inexistente ou abandona a urna antes de concluir a votação. Ao contrário do que se pensa, a nulidade de mais de 50% dos votos não anula a eleição. Mais anula um direito conquistado.


10º Mandamento – Não vote em branco


Voto em branco: o eleitor sabe votar, mas não quer votar ou não tem candidato. É o famoso voto de protesto. O voto branco não vai para o candidato ou partido mais votado. Portanto seu protesto é a falta de participação em um processo democrático. Lembrem-se: na ditadura só participa quem é convidado, nem todos que apoiam podem participar.


Fonte: Cartilha de orientação política da CNBB regional Sul II - Adaptação deste blogueiro.
 

DESEJO A TODOS OS BRASILEIROS: UMA BOA ESCOLHA. POUCAS VENDAS DE ANTI-DEPRESSIVOS, ORGULHO NO DIA A DIA, SONOS REPARADORES, A SAGRADA ESPERANÇA E UM FUTURO PROMISSOR.
                                           
                                           

quinta-feira, outubro 04, 2012

FÁBULA: "OS ANIMAIS E A PESTE"

Em certo ano terrível de peste entre os animais, o leão, mais apreensivo, consultou um mono de barbas brancas.           

 - Esta peste é um castigo do céu – respondeu o mono – e o remédio é aplicarmos a cólera divina sacrificando aos deuses um de nós.

- Qual? – perguntou o leão.

- O mais carregado de crimes.

O leão fechou os olhos, concentrou-se e, depois duma pausa, disse aos súditos reunidos em redor:

-Amigos! É fora de dúvida que quem deve sacrificar-se sou eu. Cometi grandes crimes, matei centenas de veados, devorei inúmeras ovelhas e até vários pastores. Ofereço-me, pois, para o sacrifício necessário ao bem comum.

A raposa adiantou-se e disse:

- Acho conveniente ouvir a confissão das outras feras. Porque, para mim, nada do que Vossa Majestade alegou constitui crime. Matar veados – desprezíveis criaturas; devorar ovelhas – mesquinhos bichos de nenhuma importância; trucidar pastores – raça vil merecedora de extermínio! Nada disso é crime. São coisas até que muito honram o nosso virtuosíssimo rei leão.

            Grandes aplausos abafaram as últimas palavras da bajuladora – e o leão foi posto de lado como impróprio para o sacrifício.

Apresenta-se em seguida o tigre e repete-se a cena. Acusa-se de mil crimes, mas a raposa prova que também o tigre era um anjo de inocência.

E o mesmo aconteceu com todas as outras feras.

Nisto chega a vez do burro. Adianta-se o pobre animal e diz:

A consciência só me acusa de haver comido uma folha de couve na horta do senhor vigário.

Os animais entreolharam-se. Era muito sério aquilo. A raposa toma a palavra:

- Eis, amigos, o grande criminoso! Tão horrível o que ele nos conta, que é inútil prosseguirmos na investigação. A vítima a sacrificar-se aos deuses não pode ser outra porque não pode haver crime maior do que furtar a sacratíssima couve do senhor vigário.

Toda a bicharada concordou e o triste burro foi unanimemente eleito para o sacrifício.



                                                                                                       
(Monteiro Lobato. Fábulas.)

                                                                              
Entendimento do texto

1)    Na opinião do mono de barbas brancas, qual a origem da peste entre os animais? 

2)    Qual a solução que foi apontada pelo mono para aplacar a cólera divina? 
3)    Que fez o leão diante da resposta do mono? 
4)    Qual foi a opinião da raposa sobre a decisão do leão?
5)    O que acharam os outros animais das palavras da raposa? 
6)    Por que nenhuma das outras feras foi considerada própria para o sacrifício?
7)    Por que  foi o burro que acabou sendo condenado? 
8)    Por que o autor chama a raposa de bajuladora? 
9)    Escreva uma frase que, na sua opinião, pode resumir a moral dessa fábula.  
10) Que situação humana poderia ser relacionada a essa fábula?  

11) Porque o autor foi parar nas barras da justiça?




terça-feira, outubro 02, 2012

PRESSÃO SOCIAL SOBRE O JULGAMENTO DO MENSALÃO

"O JUIZ CRIMINAL: ENTRE A NEUTRALIDADE, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A PRESSÃO SOCIAL PELO COMBATE À CRIMINALIDADE”.


Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura  Presidente da 1ª Câmara Criminal – TJ/RJDiretor-Geral da EMERJ 



Trechos: “Em apertada síntese posso afirmar que há neutralidade possível, o que nos remete ao campo da ética do juiz no processo, sobretudo no que pertine o seu comportamento na condução da causa. O agir do juiz, no processo, é univocamente determinado, porque tem ele, como meta precípua, fazer justiça, certo de que na legislação processual há uma lista de atribuições que o juiz deve exercer no comando do processo e também a Lei Orgânica da Magistratura se ocupa do assunto enumerando uma série de deveres do juiz."

"Assim a pressão social pelo combate à criminalidade é uma forma sadia da sociedade reclamar da justiça, do seu desaparelhamento, da sua morosidade, de seus custos e de suas mazelas. Porém não pode ser compreendida como forma de inibir ou coagir o magistrado no desempenho da sua função judicante, que além de justa, requer coragem." 


"Penso que os juízes de hoje não mais poderão ser devotos do código, legalistas formais ou escravos da lei, quando na verdade deverão estar preparados culturalmente para identificar e conhecer, com absoluta sensibilidade, os fenômenos sociais que instruem e informam a criação do Direito Penal Novo e que estão presentes no momento da sua efetiva aplicação, sem esquecer que toda prioridade deve ser direcionada à pessoa humana, sem privilégios ou discriminações." 


“O juiz moderno, mais do que domínio das técnicas jurídicas precisa ter consciência de que ele concretiza ou sepulta valores, porque ele é o guardião das promessas do constituinte, cabendo asseverar que o juiz moderno não é só o guardião, mas o concretizador das promessas do constituinte. Ele é o garante, é o avalista e é o implementador de tudo aquilo que o povo, mediante seus representantes, quis que a justiça propiciasse à nação. O juiz moderno, sobretudo no campo penal, é o mais eficaz remédio contra a implosão das sociedades democráticas que não conseguem administrar satisfatoriamente a complexidade e a diversificação que elas mesmas geraram”.



(O desembargador Paulo Ventura exerceu o cargo de diretor-geral da Emerj nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008. Dedicou-se também, com grande empenho, ao magistério, atuando como emérito professor titular das cadeiras de Direito Penal e de Direito Processual em diversas faculdades e cursos jurídicos. Aposentou-se em janeiro de 2010, falecendo em fevereiro.)

Foi direcionada a juízes criminais, não aos ministros do STF. 
                                                       

sexta-feira, setembro 28, 2012

CRIME HEDIONDO

a) O furto da esperança pelos políticos.

b) O furto da propriedade pública pelo gestor.

c) O furto da história e da memória por aqueles que se acham a geração de estréia nacional.

d) O furto do pensamento crítico por aqueles que fazem uso da ameaça velada, da censura sutil ou da arrogância e desprezo pelo debate aberto.

Numa palavra, o furto no nosso país já não é um simples somatório de casos policiais, uma onda crescente que se destaca no mar. O furto tornou-se uma cultura, num sistema. Tornou-se regra. Somos hoje um país em permanente furto de si mesmo. E nenhuma nação, por mais que esteja a caminho do progresso, pode conviver com uma doença assim.

Falo da corrupção, lenta hemorragia que nos leva insidiosamente ao corriqueiro.

                                    O começo da mudança, pode ser aqui.                        

DELÍRIOS DE BLOGUEIRO?

Minhas curiosidades chegam a histórias que parecem piadas. Ontem, ao ler uma matéria do “Estadão Política” on line, me deparei com a matéria de título “Julgamento do mensalão não é vergonha, diz Lula”. No trecho:  O candidato petista também endureceu em relação ao PSDB e à oposição. Atacou os críticos do "bolsa-esmola" e disse que Lula promoveu uma revolução na educação. "Essa revolução não seria feita por um doutor conservador, tinha de ser feita por um operário", afirmou. Ao chamar a oposição de "xarope" por "torcer para que as coisas deem erradas", o petista alfinetou o senador tucano Aécio Neves (MG). "Se o Aécio quer ser presidente, estuda um pouquinho. Lê um livro por semana. Dá uma lidinha em Copacabana.", chamou-me a atenção o livro e o título, fui pesquisar, não tenho pretensões a presidência da republica, mais leio muito e este, não conhecia. Leiam

Cheguei a um único livro com o título apenas “COPACABANA”, o livro tem roteiro de S. Lobo e desenhos de Odyr. É uma história em quadrinhos traça um retrato do submundo de Copacabana, que vive da indústria do turismo sexual. Diana é uma prostituta negra que tem que se virar entre policiais corruptos, gringos e agiotas. Entre golpes e programas, ela leva a vida do outro lado do cartão-postal. Diana costuma jogar limpo, mas a coisa está feia e ela precisa de grana. Arrisca, toma uns atalhos e se dá muito mal. Seria esse o livro?
                                                     

quinta-feira, setembro 27, 2012

MINISTROS DO STF "INTELECTUAIS" E INVÍDIA.

É um sentimento de tristeza perante o que o outro tem e a própria pessoa não tem. Este sentimento gera o desejo de ter exatamente o que a outra pessoa tem (pode ser tanto coisas matérias como qualidades inerentes ao ser).
Muitas vezes, se confunde Inveja com Cobiça, que significa querer tirar a tal coisa desejada à pessoa que a tem, fazendo com que ela fique sem ela.

A origem latina da palavra inveja é "invidere" que significa "não ver". Com o tempo essa definição foi perdendo o sentido e começado a ser usado ao lado da palavra cobiça, o que gera, até hoje, cada vez mais confusões e interpretações errôneas.

Os indivíduos disputam poder, inteligência, conhecimento, ética, caráter e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem do sentimento da inveja alheia dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos. Isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".

A inveja pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.
                                                       


                                                                             
                                              ALVO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA




CARTA ABERTA AO STF

Vou pedir licença a uma grande instituição brasileira para fazer uma comparação e dar um recado aos juristas deste país.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.
O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Todas estas associações e as anteriores a esta época tinham um único objetivo como todas as outras, tanto para causas lícitas ou ilícitas. Desta forma fica difícil ao contribuinte e os eleitores entenderem os ministros do STF. A quadrilha (associação para o crime) que esta sendo julgada no AP 470, associou-se para beneficiar o que? A quem? O povo? A cada um dos seus membros? Não seria associação, e sim consórcio. E sempre tem uma administradora para consorciados. Pensem...


É desta mesma ideia que deve ser elaborado o direito penal, ou o povo nunca entenderá o que é justiça. 

Etapas da Lavagem de Dinheiro 

Para que a ilicitude do dinheiro possa ser  disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos: 

1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime; 

2°) o disfarce de suas diversas movimentações  de modo a dificultar o rastreamento desses recursos; 

3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”


Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

Se a causa é a "governabilidade" que sejam punidos os operadores e o objetivo, a "governabilidade" pode ser punida se em seu nome, forem praticados crimes contra o sistema financeiro e contribuintes.
Como? Se o sufrágio universal não proporciona legitimidade para governar, que se elimine este dispositivo e adote a forma usual. Ou pune-se a forma usual, ou o sufrágio universal (eleições popular). O STF tem nas mãos a oportunidade única.


                                                   

terça-feira, setembro 25, 2012

COMISSÃO NACIONAL DAS MEIAS VERDADES

Presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de Alagoa Grande, Margarida Maria Alves era filha mais nova de uma família de nove irmãos. Esteve à frente, enquanto sindicalista rural eleita para a presidência do sindicato em 1973, da luta pelos direitos básicos dos trabalhadores rurais em Alagoa Grande, como carteira de trabalho assinada e 13º salário, jornada de trabalho de oito horas e férias.

Durante o período em que esteve à frente do sindicato – sendo a primeira mulher a lutar pelos direitos trabalhistas no estado da Paraíba durante a ditadura militar –, a militante foi responsável por mais de cem ações trabalhistas na justiça do trabalho local. Contudo, sua atuação no sindicato entrou em choque com os interesses do proprietário da maior usina de açúcar local (a Usina Tanques), de alguns senhores de engenho, remanescentes do período em que os engenhos dominavam a economia açucareira local e estadual, e de fazendeiros não ligados à lavoura da cana. O proprietário da Usina Tanques era o líder do chamado "Grupo da Várzea", e o seu genro, então gerente da usina, foi acusado de ser o mandante do assassinato de Margarida Maria Alves no dia 12 de agosto de 1983.

A sindicalista foi assassinada por um matador de aluguel com uma escopeta calibre 12. O tiro a atingiu no rosto, deformando sua face. No momento do disparo, ela estava em frente à sua casa, na presença do marido e do filho. O crime foi considerado político e comoveu não só a opinião pública local e estadual, mas a nacional e internacional, com ampla repercussão em organismos políticos de defesa dos Direitos Humanos. "É melhor morrer na luta do que morrer de fome" foi um dos motes da militante, que se tornou um símbolo na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais no Brasil.

O acusado de ser o mandante do crime, o fazendeiro José Buarque de Gusmão, era bastante influente na política e economia da Paraíba e o grupo ao qual pertencia não nega tal fato. 
Devido à pressão de vários grupos da sociedade civil organizada, que se organizaram em um comitê nacional contra a impunidade do assassinato de Margarida Maria Alves, o julgamento do acusado de ser mandante do crime, José Buarque de Gusmão, ocorreu no dia 18 de junho de 2001. Após horas de trabalho, a sentença final atestou a impunidade ao caso. 

Por cinco votos a dois, José Buarque foi absolvido.
Como não existe mais solução para o caso no nível do judiciário brasileiro, uma denúncia alegando a falta do Estado Brasileiro no julgamento do caso Margarida Maria Alves foi feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão instituído pela Organização dos Estados Americanos para apurar a violação dos Direitos Humanos entre seus países membros. Apesar da polícia apresentar novo relatório elaborado em 1991, nada mudou até 1995 que o Ministério Público acusou Aguinaldo Veloso Borges, José Buarque de Gusmão Neto, Betâneo Carneiro e Mazinho, com o assassinato da suposta vítima. Com isso, uma segunda Ação Penal, nº 372/1995, foi instituída.

O significado político da nomeação de um “Veloso Borges” para o governo da sucessora de Lula, a tal "COMISSÃO NACIONAL DAS MEIAS VERDADES" diz a que veio. Explicando melhor: o ministro tem o sobrenome Ribeiro, pois é filho de Edvaldo Ribeiro, ex-prefeito de Campina Grande, na época da antiga Arena. Mas seu nome e o sobrenome também remetem ao avô materno que, na memória política local, era publicamente conhecido como usineiro líder do “Grupo da Várzea” ao qual também esteve ligado Zito Buarque Gusmão(José Buarque de Gusmão Neto), casado com outra filha de Aguinaldo-avô. Ambos, sogro e genro, tiveram seus nomes envolvidos em dois assassinatos de lideranças de trabalhadores rurais na Paraíba: João Pedro Teixeira e Margarida Maria Alves. 
                                                     
                                                 

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