segunda-feira, outubro 19, 2009

ICMS: imposto por dentro, cidadão por fora


MÉTODO POUCO TRANSPARENTE DE COBRAR IMPOSTOS

O leitor certamente aprendeu, nos tempos de escola, o cálculo de porcentagens. Aprendeu, por exemplo, que 18% de R$ 1.000,00 são R$ 180,00. Simples, não? Pois pode ser que a conta esteja errada. Pelo menos no que se refere ao cálculo do ICMS.
Ocorre que a legislação do ICMS em vigor considera que o valor do próprio imposto também integra sua base de cálculo. Isto quer dizer que se o imposto estabelecido for de 18% (uma alíquota bastante comum no caso do ICMS), o imposto efetivo sobre um valor líquido de R$ 1.000,00 corresponderá a R$ 219,50, ou seja, quase R$ 40,00 a mais do que se o imposto fosse calculado de forma direta, simples e transparente, como seria desejável. Para se chegar a esse valor é preciso considerar que R$ 1.000,00 correspondem não à base de cálculo, mas sim ao resultado de uma subtração, qual seja a base de cálculo menos o valor do imposto. Dessa forma, R$ 1.000,00 são apenas 82% do valor sobre o qual os 18% devem incidir. Na prática, em uma operação teoricamente taxada com a alíquota de 18% de ICMS, o imposto é de 21,95%. É o cálculo “por dentro”, como dizem os contadores. O que também significa a cobrança do imposto sobre o imposto. É isto mesmo: pagamos ICMS sobre o valor do ICMS.

BLOG DO CLAUDIO AMORIM Headline Animator