O crime organizado ligado às
drogas, tráfico de pessoas, doleiros, etc.
Todos atentos ao julgamento da
AP470 (mensalão) no STF. É que todos têm algo em comum, lavagem de dinheiro e “transferências
de capital” para os paraísos fiscais. O tratamento que os juízes derem a
lavagem de dinheiro neste julgamento servirá de parâmetro e jurisprudência para
advogados em futuros julgamentos em todas as instâncias.
Etapas da Lavagem de Dinheiro
Para que a ilicitude do dinheiro possa ser disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos:
1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime;
2°) o disfarce de suas diversas movimentações de modo a dificultar o rastreamento desses recursos;
3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”
ART. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
Para que a ilicitude do dinheiro possa ser disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos:
1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime;
2°) o disfarce de suas diversas movimentações de modo a dificultar o rastreamento desses recursos;
3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”
ART. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: