sexta-feira, outubro 12, 2012

CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO.

O crime organizado ligado às drogas, tráfico de pessoas, doleiros, etc.
Todos atentos ao julgamento da AP470 (mensalão) no STF. É que todos têm algo em comum, lavagem de dinheiro e “transferências de capital” para os paraísos fiscais. O tratamento que os juízes derem a lavagem de dinheiro neste julgamento servirá de parâmetro e jurisprudência para advogados em futuros julgamentos em todas as instâncias.

Etapas da Lavagem de Dinheiro 

Para que a ilicitude do dinheiro possa ser disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos: 


1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime; 


2°) o disfarce de suas diversas movimentações de modo a dificultar o rastreamento desses recursos; 


3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”


ART. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
                                            

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