quinta-feira, julho 26, 2012

CARTA A ASSESSORIA DE HADDAD

Se o candidato do PT a capital paulista visa uma campanha voltada a mobilidade urbana e saúde, é bom ter alguns dados do partido ao qual é filiado. 


Sobre mobilidade urbana apenas 3%  dos créditos orçamentários para realização de despesa autorizado na LOA acrescido e deduzido dos créditos adicionais e bloqueios, foram desembolsados no primeiro semestre deste ano. Só 15,5 % dos R$ 2,1 bilhões previstos foram pagos e empenhados. 


Os valores pagos e empenhados pelo Ministério das Cidades para o programa, representam 64, 8 milhões e 324,9 milhões respectivamente. É o que diz o site da org. contas abertas com fonte: SIAFI   Leiam

Quanto a saúde e hospitais, no Brasil inteiro, nenhum estado esta a altura dos contribuintes, mais uma breve comparação com as cidades de São Paulo e do Rio de janeiro, da ao eleitor conteúdo, para tirar conclusões. Ainda há tempo ao partido do candidato para corrigir os "pequenos" probleminhas, mais é tão curto e tão extemporâneo. Lamentável candidato.




O BRASILEIRO NÃO MERECE ESSES SERVIÇOS

Espero que realmente a ANATEL resolva o problema que não é só da telefonia, mais de todo atendimento ao consumidor no Brasil. As empresas de telefonia são direcionadas como todas as outras, para o baixo custo, o que não significa descaso com consumidor. 


Na opinião deste blogueiro desinformado os grandes vilões do descaso com os consumidores são: o telemarketing remoto, plataformas fornecida pelas empresas de "alta tecnologia", as empresas de "alta tecnologia" em treinamento de pessoal, a "autonomia"(ironia) do atendente que tem "profundo conhecimento"(ironia) do produto com que trabalha. 


Tudo isso é oferecido a nós consumidores pelo preço de um produto que não é de baixa qualidade, até precisarmos nos comunicar com a empresa, setores: cobranças e defeitos. E não menciono aqui a quebra de contratos, aí sim os call center estão isentos e as empresas "tiram da reta". Perguntem a EMBRATEL-CLARO sobre o serviço do telefone "LIVRE". Espero que realmente tentem me processar pelo que escrevo. 



DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.


Vigência

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,





CAPÍTULO III


DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO


Art. 8oO SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.


Art. 9oO atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.


Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.



§1oA transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.


§2oNos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.


§3oO sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.


Sanções da lei 8078/90


                                                                                                 

BLOG DO CLAUDIO AMORIM Headline Animator