quinta-feira, agosto 23, 2012

TCU NO BANCO DE RÉUS DO MENSALÃO?


Na mesma direção aponta o testemunho de  MÁRCIO MARQUES DE ARAÚJO:


"ADV: O senhor participou da comissão de licitação que foi formada para a agência de publicidade que atenderia institucionalmente a Casa?

TEST.: Sim. Durante o ano de 2003, foi construído o edital por respectivo briefing, e, se não me engano, no início de 2004, a licitação.
( .. .)

ADV: Perfeito. O senhor mencionou uma comissão permanente, só para esclarecer esse fato para que fique fora de qualquer dúvida, são duas comissões de licitação extintas, o senhor poderia dar algum esclarecimento a esse respeito?

TEST.: Tem um departamento, como se fosse um departamento, que é uma comissão para todas as licitações que a Casa faz; então, tem esse presidente, e, quando é uma licitação mais específica, é constituída à parte, mas o presidente é sempre o mesmo, que é o presidente da comissão permanente.

ADV: Perfeito. O senhor sabe dizer de onde partiu sua nomeação para a comissão?

TEST.: A nomeação é feita pela Diretoria-Geral da Câmara. Evidentemente, deve haver consultas, mas é ela quem faz a designação.

( .. .)

ADV.: O senhor sabe me dizer se houve alguma indicação direta por parte do deputado João Paulo Cunha para que o senhor assumisse o cargo nessa comissão?

TEST.: Não. Se há, não sei. Sei que fui nomeado pela Diretoria-Geral.

ADV.: O senhor saberia me dizer quantas empresas participaram desse certame licitatório ?

TEST.: Entre cinco e seis empresas.

ADV.: Foi um certame competitivo?

TEST.: Bastante competitivo. Todas eram empresas qualificadas entre as melhores do país; a diferença de pontuação foi pequena, foi difícil.
( .. .)

ADV: Qual foi a empresa que se sagrou vencedora do certame?

TEST.: A SMP&B.

ADV: O senhor sabe informar se houve algum recurso ou algum tipo de impugnação por parte das outras empresas que concorreram.

TEST.: Não, não houve recurso, não houve impugnação.

ADV: Algo anormal, alguma suspeita de irregularidade?

TEST.: Não.

ADV: Em alguma oportunidade, durante os trabalhos da comissão de licitação, o senhor foi procurado pelo deputado João Paulo Cunha, por alguém a mando dele para que, enfim, fizesse qualquer intervenção em favor deste ou daquele concorrente?


TEST.: Não, nada semelhante a isso.

ADV: Por parte de alguém das agências?

TEST.: Não. De ninguém de lá.

ADV: O senhor acompanhou, à frente da secretaria de comunicação, a execução desse contrato?

TEST.: Acompanhei. Até porque, como diretor da secretaria de comunicação à época, era o meu papel fazer esse acompanhamento.
( .. .)

ADV: Os serviços previstos foram efetivamente executados?

TEST.: Todos os que estão ali relacionados no contrato foram
efetivamente realizados.


ADV.: O senhor tem conhecimento se é pelo fato de o TCU ter aprovado os contratos? Sabe se esse contrato foi submetido ao TCU, se houve aprovação?

TEST.: Foi submetido e, depois de uma auditoria longa, acho que uns dois anos, concluiu-se que não houve irregularidade no contrato."

(A fonte? Se eu citar, vai sair do ar quem se interessar envio por e-mail)

Revisor vota pela absolvição de João Paulo Cunha quanto a segunda imputação de peculato. Leiam






 O QUE FAZIA O TCU?


Entidade: Ministério do Esporte

Objetivo: analisar a regularidade da contratação e execução dos serviços de publicidade e propaganda, objeto do Contrato nº 31/2001, firmado com a agência SMP&B Comunicação Ltda, no valor de R$ 11 milhões.

Constatações: serviços executados sem respaldo contratual; ausência de efetiva fiscalização do contrato, resultando em pagamentos efetuados sem a devida comprovação da execução dos serviços e autorização do Ministério para a realização de despesas com data posterior à emissão das notas fiscais pelas subcontratadas.
Resultados: o TCU converteu os autos em TCE e determinou a citação de diversos gestores do Ministério e da própria agência de publicidade para apresentarem defesa ou recolherem aos cofres públicos o montante atualizado de R$ 1.358.869,70. 

Cópia da deliberação foi encaminhada à CPMI dos Correios (TC nº 012.905/2005-0, Acórdão nº 2.149/Plenário, de 7.12.2005).




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012.040/2005-0 - Presidente da CD 

Of. 2272/05. Solicitação de auditoria no processo licitatório e na execução do Contrato nº 204/03, celebrado entre a Câmara dos Deputados e a empresa SMP&B. Determinada a realização de diligência. Em análise pelo relator.






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