terça-feira, outubro 23, 2012

PROMESSAS! O MAL DO ELEITOR

Vou citar apenas uma, pois o espaço no blog é limitado.
O candidato Fernando Haddad do PT, em seu site de campanha diz que vai acabar com a taxa de inspeção de veículos.
Vamos esclarecer o pouco que sei com o eleitor. Em primeiro lugar, caso estivesse em sua posição, daria uma dica para Dilma.

Por quê? Para não ter um aliado no Rio de Janeiro cobrando R$ 90 (taxa de vistoria anual) enquanto em São Paulo é de R$ 44.

Segundo, o valor recolhido é aplicado em melhorias ambientais, na capacitação de servidores e no investimento em tecnologia para o programa. Do total, é repassado até 30% para a secretaria de Meio Ambiente (Semarh) por meio do Fundo Único do Meio Ambiente. O órgão aplica a metade desse valor em ações de monitoramento e melhoria da qualidade do ar. 
Esses 30% em São Paulo é dinheiro candidato, o Sr vai repor como?

Outra dúvida: Como o Sr vai resolver este impasse com o governo federal, CONAMA? aqui


Art. 13. Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a responsabilidade pela execução do
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, conforme definido no PCPV.
§1º Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão
implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio
específico com o estado.
§2º  Os  demais  municípios  ou  consórcios  de  municípios,  indicados  pelo  Plano  de
Controle de Poluição Veicular, também poderão implantar Programas de Inspeção e Manutenção de
Veículos  em  Uso  -  I/M  próprios,  mediante  convênio  específico  com  o  estado,  cabendo  a  este  a
responsabilidade pela supervisão do programa.
Art. 14. Os órgãos ambientais responsáveis pela execução da inspeção veicular e seus
operadores devem desenvolver e manter atualizados, a cada três anos, mediante publicação, estudos
sobre a relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em
andamento. 
Parágrafo  único.  Os  custos  e  benefícios  de  que  trata  o  caput  deste  artigo  serão
identificados pelos operadores dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em
comum acordo com as autoridades ambientais e de saúde pública locais e valorados conforme as
melhores práticas aplicáveis. 
Art. 15. No estágio inicial do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso -
I/M, o órgão responsável poderá considerar, a seu critério, por um prazo máximo de 12 meses, contado
do  início  da  operação,  uma  fase  de  testes  com  os  objetivos  de  divulgação  da  sua  sistemática,
conscientização do público e ajustes das exigências do Programa.
Art. 16. A periodicidade da inspeção veicular ambiental deverá ser anual.

E aqui em São Paulo a inspeção de veículos foi implantada pelo então prefeito e hoje padrinho, Paulo Maluf se não me engano. aqui
Se o Sr se refere ao contrato da prefeitura de São Paulo com a Controlar, tem que ser claro que colocara uma do seu time no lugar! Mais prometer que vai acabar com a taxa? Pode mudar é o endereço sem que o eleitor saiba. E não esqueça do preço no Rio de Janeiro.

Isso deveria interessar ao eleitor! Não um kit gay, programa mal elaborado que já foi resolvido. Ou um ENEM desastrado que pertence ao passado, assim é esperado, ou um PROUNI que beneficia os estudantes de classe baixa e algumas universidades desclassificadas.
                                                 

                                                  
                                                     


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