domingo, julho 01, 2012

DILMA E CRISTINA NO CONTINENTE FORA DA LEI

O que mais me deixa impressionado é a tendência do PT no governo e a não observância das leis, a incrível facilidade em atropelar a jurisdição especifica é inigualável. Vamos ver o que foi que Dilma presidenta fez:




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994.

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O PROTOCOLO ADICONAL AO TRATADO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL - PROTOCOLO DE OURO PRETO -/MER

    PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL - PROTOCOLO DE OUTO PRETO

Fontes Jurídicas do Mercosul
    Artigo 41
       As fontes jurídicas do Mercosul são:


 I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;
     
 II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;
  s da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.     


III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes 

O que diz o tratado de Assunção?






CAPÍTULO II
Estrutura


Artigo 9º - A administração e execução do presente Tratado e dos Acordos específicos e decisões que se adotem no quadro jurídico que o mesmo estabelece durante o período de transição estarão a cargo dos seguintes órgãos:

a) Conselho do Mercado Comum;
b) Grupo do Mercado Comum.

Artigo 10 - O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum.


Artigo 11 - O Conselho estará integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados Partes.


Artigo 13 - O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.

Parece que, Cristina Kirchner e Dilma Rousseff assumiram todos os cargos do MERCOSUL.

                                            CONSTITUIÇÃO PARAGUAIA




SEÇÃO VI 
DO JULGAMENTO POLÍTICO


Artigo 225 - PROCEDIMENTO

O Presidente, Vice-Presidente, os ministros Executivo, os ministros do Supremo Tribunal, o Procurador Geral da República, o Provedor de Justiça, Gabinete da Controladoria Geral, a Controladoria e os membros do Tribunal Superior Justiça Eleitoral só pode ser acusado de má conduta no cargo, por crimes cometidos no exercício das suas funções ou por crimes comuns.

A acusação será feita pela Câmara dos Deputados, por maioria de dois terços. Correspondem ao Senado por maioria absoluta de dois terços, para julgar em julgamento público aqueles impeachment pela Câmara dos Deputados e, se, condenado, o único propósito de separá-los dos seus cargos, nos casos de alegada prática do crimes, os fatos devem ser para os tribunais comuns  .aqui

PROTOCOLO DE USHUAIA



ARTIGO 4 º


Em caso de ruptura da ordem democrática em um Estado Parte no presente protocolo, outros Estados Partes devem promover consultas adequadas entre si e com o Estado afetado.





artigo 5 º

Quando as consultas mencionadas no artigo anterior se revelar infrutífera, outros Estados Partes do presente Protocolo, conforme o caso sob acordos de integração em vigor entre eles, considere a natureza e o alcance das medidas a serem aplicadas, levando em conta a gravidade da a situação existente.

Estas medidas vão desde a suspensão do direito de participar nos diferentes órgãos dos respectivos processos de integração, para a suspensão dos direitos e obrigações decorrentes destes processos.


artigo 7 º


As medidas referidas no artigo 5 aplicadas ao Estado Parte afetado, cessarão a partir da data da comunicação do estado suspenso para os estados que adotaram tais medidas, que verificou o pleno restabelecimento da ordem democrática, a que deverá ter lugar logo que a reintegração torna-se eficaz.  aqui

UNASUL NÃO RECONHECE IDIOMA DO BRASIL






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