O ministro do supremo, meritíssimo Ricardo Lewandowiski tem toda razão em seu voto! A lambança é do PGR, leiam abaixo o relatório da final da CPMI dos correios:
Em 04/06/2003, a SECOM, então comandada pelo Ministro Gushiken, por meio do Sr. José Ricardo de Antonio, Subsecretário de Publicações, Promoção e Normas, aprovou e considerou satisfatórios os aspectos técnicos publicitários do Edital de Licitação, fazendo observações para que fossem efetuadas algumas alterações no Edital.
- A primeira modificação diz respeito ao patrimônio líquido exigido. Baixou de R$ 3 milhões para R$ 1,8 milhões. A SMP&B foi beneficiada pela alteração acima, pois apresentou, por ocasião da abertura dos envelopes, Patrimônio Líquido de R$ 2.866 mil.
- A segunda modificação diz respeito à Ideia Criativa. A regra anterior tinha o seguinte teor:“a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação. Os exemplos estão limitados a uma peça, para cada meio de veiculação proposto pela agência, e podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute, story-board e monstro. Só serão aceitos exemplos acabados de peças de não mídia”.
- Passou para a seguinte redação:“a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação Os exemplos estão limitados a dez, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, e podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute, story-board, para qualquer peça, e monstro, para rádio e internet. Só serão aceitos exemplos acabados de peças de não mídia “.
A terceira trata do repertório que nem vou publicar, vez que nada que foi apurado na CPMI sobre o conteúdo publicitário, foram veiculados. Exceto para "qualquer peça".
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios” - Volume I - Pág. 71 e 72.
Nos três volumes do relatório final da CPMI dos correios o dep. João Paulo Cunha "só" aparece como beneficiado pelo esquema criminoso. Em minha leiga opinião o culpado é o subsecretário da SECOM, sr. José Ricardo de Antônio que "trabalhava sem supervisão".
No recibo assinado pela esposa de JOÃO PAULO CUNHA, constou expressamente a origem do dinheiro (fls. 235, Apenso 7):
“Autorizamos a Sra. Márcia Regina Cunha a receber a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ref. ao cheque SMP&B Propaganda Ltda., que se encontra em nosso poder. Favor colher assinatura.”
"O que isso tem a ver com João Paulo Cunha?" Os leitores tirem as conclusões
No recibo assinado pela esposa de JOÃO PAULO CUNHA, constou expressamente a origem do dinheiro (fls. 235, Apenso 7):
“Autorizamos a Sra. Márcia Regina Cunha a receber a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ref. ao cheque SMP&B Propaganda Ltda., que se encontra em nosso poder. Favor colher assinatura.”
"O que isso tem a ver com João Paulo Cunha?" Os leitores tirem as conclusões