sábado, agosto 04, 2012

EXAME DE ORDEM DA OAB

A famigerada prova da OAB se arrastou pelo congresso desde 1956 e nasceu da LEI n° 4.215, de 27 de abril de 1963 no Art. 52. Para obter a provisão, o candidato fará prova, perante o Presidente do Conselho Secional em que pretende exercer a profissão de habilitação em exame sôbre as seguintes matérias: 
  • I - organização e princípios constitucionais do Brasil; 
  • II - organização Judiciária federal e local; 
  • III - direito civil, comercial, criminal e de trabalho; 
  • IV - processo civil e penal. 
assinada pelo então presidente João Goulart.



Hoje, Lei n° 8.906 de 04 de julho de 1994 ( dispõe do estatuto da advogacia e a Ordem dos Advogados do Brasil ) entendi porque a constituição brasileira é tão longa. Leiam Foi elaborada por pessoas que fizeram o tal exame.
Não posso escrever sobre o assunto sem fazer comparações que qualquer cidadão comum que não exerce a profissão, como eu, faria. 

Advocacia, engenharia, medicina, enfim todos os chamados cursos de 3° grau (nível universitário) de extrema importância ao povo e ao país. O que me intriga e aguça a curiosidade, e a de vários amigos é, porque só o advogado mesmo formado e aprovado pela faculdade que cursou, é obrigado a provar que possui capacidade para exercer a profissão mediante exame de classe, que tem a taxa atual de R$ 200,00?

Duvidas:

  • Os professores de direito são menos eficientes que os companheiros das outras áreas? 
  • Quando a classe coloca em prova um aluno após sua formação, não questiona a instituição de ensino e seus mestres?
  • Esta classe e seus exames, não descrimina quando compara a outras classes não menos importantes, que não provam seus profissionais?
  • O MEC do Brasil não esta a altura da classe? Se não: há algo que a OAB possa fazer pelo povo, para mudar este quadro?
  • O exame deveria ser levado a todas as outras categorias?
  • Perdão, não pesquisei mesmo! Mais ética, é matéria examinada?
  • "Projeto acaba com a taxa de exame da OAB" permaneceria a obrigatoriedade?
Pesquisei alguns pronunciamentos de autoridades sobre o exame:

"O Senador Marco Maciel, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, advoga, com tenacidade, a manutenção do exame de ordem, deve não só permanecer, como merece ser aperfeiçoado."  Concordei! O senador deve ter suas razões, nunca foi ferrenho defensor da democracia (matéria da classe jurídica)


"A Presidenta da Ordem dos Advogados – Seção Distrito Federal, Estefânia Viveiros; adverte que: "A proliferação dos cursos de Direito tem colocado no mercado profissionais que nem sempre passam por uma boa formação. Por isso, o Exame de Ordem tornou-se uma ferramenta fundamental para a garantia da qualidade dos serviços prestados pelos advogados." Isto não seria uma causa para nossos brilhantes juristas abraçar? Não ganhariam nada com esta defesa?



Meu advogado pode abandonar minhas causas por esta matéria, mais não posso concordar com um exame cuja taxa é maior ou comparável a qualquer concurso público, questões que juristas antigos e formados a anos, passaram pelo mesmo em sua época, alegam que não conseguiriam atualmente, ainda com a desvantagem de não garantir estabilidade econômica, e os clientes do futuro advogado?


Basta! A maioria dos brasileiros se esforçam e nem todos conseguem sequer terminar o segundo grau. Os poucos que se formam no terceiro grau, se quiserem  se destacar no mercado, tem que se dedicar ao 4° grau (pós-graduação e doutorado), e  ter que se submeter a um exame da classe, para lá de bem remunerado? 


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