domingo, julho 22, 2012

MENSALÃO CONDENADO A SER ABSOLVIDO.

Eu não sou formado em direito, mais a procuradoria geral da república tem um fraco desempenho, não sei se propositalmente ou naturalmente. Vou explicar  o porque, pelos crimes denunciados ao réu mais famoso "Zé Dirceu". Na AP 470, popularmente chamado de mensalão (o Brasil tem que levar os crimes a sério, e não dar apelidos a eles) o sr. Jose Dirceu de Oliveira e Silva é acusado de dois crimes: corrupção ativa que é o art. 333 do CP, vejam bem: Capitulo II dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. O sr. José Dirceu na época da acusação era ministro da casa civil. Particular ou público?


Formação de quadrilha: art. 288 do código penal, título IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA,
Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Isso é descrição perfeita, salvo raras exceções, para os tres poderes do Brasil atual. Portando leitores e eleitores. A punição, se o povo realmente quer, vem de nós mesmos excluindo estas pessoas de qualquer poder público eleito, ou através da justiça e a imprensa contra a nomeações de qualquer um destes elementos.

 Não esperem muito de um STF nomeado, basta conhecer o passado neste país da aplicação das leis para poderosos politicamente ou economicamente. É o que eles chamam em direito de JURISPRUDÊNCIA: "  conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
                                                              Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça (Eduardo Couture).

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