quinta-feira, julho 26, 2012

O BRASILEIRO NÃO MERECE ESSES SERVIÇOS

Espero que realmente a ANATEL resolva o problema que não é só da telefonia, mais de todo atendimento ao consumidor no Brasil. As empresas de telefonia são direcionadas como todas as outras, para o baixo custo, o que não significa descaso com consumidor. 


Na opinião deste blogueiro desinformado os grandes vilões do descaso com os consumidores são: o telemarketing remoto, plataformas fornecida pelas empresas de "alta tecnologia", as empresas de "alta tecnologia" em treinamento de pessoal, a "autonomia"(ironia) do atendente que tem "profundo conhecimento"(ironia) do produto com que trabalha. 


Tudo isso é oferecido a nós consumidores pelo preço de um produto que não é de baixa qualidade, até precisarmos nos comunicar com a empresa, setores: cobranças e defeitos. E não menciono aqui a quebra de contratos, aí sim os call center estão isentos e as empresas "tiram da reta". Perguntem a EMBRATEL-CLARO sobre o serviço do telefone "LIVRE". Espero que realmente tentem me processar pelo que escrevo. 



DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.


Vigência

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,





CAPÍTULO III


DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO


Art. 8oO SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.


Art. 9oO atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.


Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.



§1oA transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.


§2oNos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.


§3oO sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.


Sanções da lei 8078/90


                                                                                                 

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