Vou pedir
licença a uma grande instituição brasileira para fazer uma comparação e
dar um recado aos juristas deste país.
No início dos
anos 90 foi sancionada a Lei 8078,
conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na
proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das
Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de
Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e
Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e
pedagógico.
O Código de
Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor
brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras
inovações inclusive de ordem processual.
Todas estas associações e as anteriores a esta época tinham
um único objetivo como todas as outras, tanto para causas lícitas ou ilícitas. Desta
forma fica difícil ao contribuinte e os eleitores entenderem os ministros do
STF. A quadrilha (associação para o crime) que esta sendo julgada no AP 470, associou-se para beneficiar
o que? A quem? O povo? A cada um dos seus membros? Não seria associação, e sim consórcio. E sempre tem uma administradora para consorciados. Pensem...
Etapas da Lavagem de Dinheiro
Para que a ilicitude do dinheiro possa ser disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos:
1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime;
2°) o disfarce de suas diversas movimentações de modo a dificultar o rastreamento desses recursos;
3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
Se a causa é a "governabilidade" que sejam punidos os operadores e o objetivo, a "governabilidade" pode ser punida se em seu nome, forem praticados crimes contra o sistema financeiro e contribuintes.
Como? Se o sufrágio universal não proporciona legitimidade para governar, que se elimine este dispositivo e adote a forma usual. Ou pune-se a forma usual, ou o sufrágio universal (eleições popular). O STF tem nas mãos a oportunidade única.
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