terça-feira, dezembro 11, 2012

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um imposto brasileiro ainda não regulamentado desde a Constituição de 1988. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Constituição da República, art. 153, inciso VII). Por não ter sido regulamentado, ainda não foi instituído. Embora haja um apelo do governo em aprovar tal imposto, trata-se ainda de um imposto controverso, principalmente devido à discrepância entre o modelo brasileiro e o modelo adotado no exterior. A relutância em aprová-lo deve-se também a questões que poderiam surgir na vida fiscal do país, como crescente evasão fiscal e a ocultação de patrimônio.

A primeira iniciativa de instituí-lo partiu do então senador Fernando Henrique Cardoso, cujo projeto de lei complementar (PLP) nº 162, de 1989, foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde incorporou emendas no sentido de tributar a fortuna familiar superior a R$ 4 milhões, isentando o imóvel de residência, instrumentos de trabalho e demais ativos de alta relevância social ou tecnológica, com alíquotas graduais e progressivas em quatro faixas de 0,1%, 0,2%, 0,4% 


Contudo, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Tributação e Orçamento da Câmara em 2000. Na atual discussão sobre reforma tributária, a bancada do PT apresentou projeto de emenda constitucional (PEC) transformando o IGF em Contribuição sobre Grandes Fortunas, de forma a tornar mais fácil sua instituição e regulamentação. Consiste em apenas três alíquotas, de 0,5%, 0,75% e 1%, e limite de isenção de R$ 10,98 milhões, isentando a residência do contribuinte.

O imposto sobre a riqueza instituído em vários países tem apresentado baixa participação na arrecadação e custo administrativo elevado. Por isso, Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Japão e Itália optaram por não adotá-lo. O Imposto de Renda (IR) é a grande base da arrecadação tributária da maioria dos países desenvolvidos, tendo o imposto sobre a riqueza finalidade complementar ao IR - evita a evasão ao comparar patrimônio e renda declarada.

A Alemanha aboliu o imposto sobre a riqueza em 1996 e o reinstituiu em 2007, com alíquota única de 3%. Na França, o imposto possui alíquotas progressivas de 0,55% a 1,8%, com reduções para o imóvel de residência e ativos financeiros. Na Espanha a lei é rigorosa, com alíquotas progressivas de 0,2% a 2,5%, porém a tributação conjunta desse imposto com o IR é limitada a 60% da renda do contribuinte.

A Holanda aboliu o imposto em 2001, mas instituiu outro imposto sobre o patrimônio com uma alíquota efetiva de 1,2%. A Suíça tem alíquotas entre 0,1% e 0,9%, e a Noruega, de 0,9% e 1,1%. A Suécia, alíquota única de 1,5%, e a Índia, de 1%, que só alcança bens improdutivos, como jóias, imóveis, automóveis e obras de arte. Islândia e Finlândia aboliram o imposto em 2006 e Luxemburgo isentou as pessoas físicas em 2005.

São muitos os desafios político-administrativos do imposto sobre a riqueza. Para fugir de sua progressividade, o contribuinte pode diluir seu patrimônio entre os contribuintes de sua família ou mesmo criar pessoas jurídicas. Portanto, é necessário ter um cadastro familiar e um cadastro de empresas com a participação das famílias cotistas. Também é preciso ter um sistema avaliatório de bens para confrontar os valores declarados pelos contribuintes, e há necessidade de integrar os sistemas municipais de cadastro e avaliação de imóveis.

No Brasil, investir em imóveis tem sido uma proteção contra a inflação e choques macroeconômicos. A urbanização acelerada, a política habitacional e o crédito elevado e seletivo valorizaram os imóveis legais, que ficaram praticamente sem tributação efetiva durante anos devido à defasagem entre os preços de mercado e os valores venais dos cadastros municipais.

O IGF pode diminuir a fragilidade, o excesso de incentivos fiscais e o alto custo político que muitos municípios brasileiros têm em cobrar o IPTU, já que uma das propostas discutidas é permitir o contribuinte abater no IGF o que foi pago de IPTU. O IGF também incentivará os donos de imóveis a extraírem renda, reduzindo a ociosidade do parque habitacional. Por outro lado, pode ocorrer, como aconteceu na Suécia, de cair em 5% a 10% o valor de mercado das ações, que passam pagar o novo imposto. Caso o Brasil opte por adotar o IGF, será preciso tempo para aprimorá-lo, viabilizando os objetivos maiores de melhorar a distribuição de renda e combater a evasão fiscal.

Pedro Humberto de Carvalho Jr. é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica 
Aplicada (IPEA) 

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