quinta-feira, novembro 01, 2012

O que é persecução penal?

O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.

A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.

O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal.


Pode o juiz condenar alguém sem que a materialidade do delito esteja devidamente demonstrada pela prova dos autos? Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em se tratando do delito do art. 14 (associação para tráfico) da Lei 6.368/76, isto é perfeitamente possível, porque não se trata de crime que deixa vestígios. "associação para corrupção, não? A lei mudou mais os juristas são os mesmos."


ANSEIOS MIDIÁTICOS
Lei cria problemas ao definir organização criminosa

                                        "O Estado não pode ficar no banco dos réus das considerações da sua sociedade, do seu povo, que espera e aguarda, não qualquer resposta, mas uma resposta verdadeiramente racional, que ponha, de um lado, o processo legislativo no caminho de instrumento fundamental da democracia participativa, com transparência, segurança e equilíbrio, de modo a vermos novamente na lei, não palavra vazia, mas luz cívica, única capaz de impedir ou de determinar nosso comportamento, e, de outro lado, que ponha o assunto da judicialização/ativismo dentro do seu real campo, no campo das discussões da Ciência do Direito.
De fato, o que estamos a observar é uma desconfiança generalizada do povo nos órgãos do Estado, em todos eles. Nada mais propício às fogueiras das revoluções mal conduzidas ou ao aparecimento de profetas ditatoriais. O Estado precisa sair do banco dos réus. E nós ficaríamos extremamente honrados e satisfeitos se, no tablado, o devido processo legislativo fosse chamado a realizar uma de suas necessárias defesas."

Sebastião Gilberto Mota Tavares é procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jurídico na Câmara dos Deputados. (Consultor Jurídico 29 de maio de 2011)
          
                                                  

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