O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a
investigação criminal e o processo penal.
A investigação criminal é um procedimento preliminar, de
caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do
representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da
ação penal.
O processo penal é o procedimento principal, de caráter
jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o
cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.
Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução
penal.
Pode o juiz condenar alguém sem que a materialidade do
delito esteja devidamente demonstrada pela prova dos autos? Segundo o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, em se tratando do delito do art. 14 (associação
para tráfico) da Lei 6.368/76, isto é perfeitamente possível, porque não se
trata de crime que deixa vestígios. "associação para corrupção, não? A lei mudou mais os juristas são os mesmos."
ANSEIOS MIDIÁTICOS
Lei cria problemas ao
definir organização criminosa
Sebastião Gilberto Mota Tavares é procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jurídico na Câmara dos Deputados. (Consultor Jurídico 29 de maio de 2011)
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