quinta-feira, maio 03, 2012

DELTA SEM LICITAÇÃO

6. Diferença principal entre dispensa e inexigibilidade de licitação

A diferenciação principal entre essas duas modalidades de contratação sem licitação é que na inexigibilidade não reside a possibilidade de licitar, devido apenas existir “apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.” (DI PIETRO, 2004, p.311). Enquanto na dispensa, existe a faculdade do administrador, é competência discricionária desse, visto que há possibilidade de competição, que justifique um processo de licitação.
Clarificados os conceitos anteriores, há que se adentrar no âmago da questão, qual seja, a manutenção do Princípio da Moralidade nos casos de contratação direta do Poder Público com o particular, o que será verificado de forma mais detida no tópico a seguir, pois essencial é que cristalizar a noção de que tais situações de forma alguma poderão recair em violação do princípio já mencionado.

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Informações Bibliográficas

MICHAELLO MARQUES, Carlos Alexandre. MARQUES, Clarice Gonçalves Pires. A contratação sem licitação e o princípio da moralidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 96, 01/01/2012
Disponível em AQUI.

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