A famigerada prova da OAB se arrastou pelo congresso desde 1956 e nasceu da LEI n° 4.215, de 27 de abril de 1963 no Art. 52. Para obter a provisão, o candidato fará prova, perante o Presidente do Conselho Secional em que pretende exercer a profissão de habilitação em exame sôbre as seguintes matérias:
- I - organização e princípios constitucionais do Brasil;
- II - organização Judiciária federal e local;
- III - direito civil, comercial, criminal e de trabalho;
- IV - processo civil e penal.
Hoje, Lei n° 8.906 de 04 de julho de 1994 ( dispõe do estatuto da advogacia e a Ordem dos Advogados do Brasil ) entendi porque a constituição brasileira é tão longa. Leiam Foi elaborada por pessoas que fizeram o tal exame.
Não posso escrever sobre o assunto sem fazer comparações que qualquer cidadão comum que não exerce a profissão, como eu, faria.
Advocacia, engenharia, medicina, enfim todos os chamados cursos de 3° grau (nível universitário) de extrema importância ao povo e ao país. O que me intriga e aguça a curiosidade, e a de vários amigos é, porque só o advogado mesmo formado e aprovado pela faculdade que cursou, é obrigado a provar que possui capacidade para exercer a profissão mediante exame de classe, que tem a taxa atual de R$ 200,00?
Duvidas:
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