Vou citar apenas uma, pois o espaço no blog é limitado.
O candidato Fernando Haddad do PT, em seu site de campanha
diz que vai acabar com a taxa de inspeção de veículos.
Vamos esclarecer o pouco que sei com o eleitor. Em primeiro lugar, caso estivesse em sua posição, daria uma dica para Dilma.
Por quê? Para não ter um aliado no Rio de Janeiro cobrando R$
90 (taxa de vistoria anual) enquanto em São Paulo é de R$ 44.
Segundo, o valor recolhido é aplicado em melhorias
ambientais, na capacitação de servidores e no investimento em tecnologia para o
programa. Do total, é repassado até 30% para a secretaria de Meio Ambiente
(Semarh) por meio do Fundo Único do Meio Ambiente. O órgão aplica a metade
desse valor em ações de monitoramento e melhoria da qualidade do ar.
Esses 30% em São Paulo é dinheiro
candidato, o Sr vai repor como?
Outra dúvida: Como o Sr vai resolver este impasse com o
governo federal, CONAMA? aqui
Art. 13. Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a responsabilidade pela execução do
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, conforme definido no PCPV.
§1º Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão
implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio
específico com o estado.
§2º Os demais municípios ou consórcios de municípios, indicados pelo Plano de
Controle de Poluição Veicular, também poderão implantar Programas de Inspeção e Manutenção de
Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio específico com o estado, cabendo a este a
responsabilidade pela supervisão do programa.
Art. 14. Os órgãos ambientais responsáveis pela execução da inspeção veicular e seus
operadores devem desenvolver e manter atualizados, a cada três anos, mediante publicação, estudos
sobre a relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em
andamento.
Parágrafo único. Os custos e benefícios de que trata o caput deste artigo serão
identificados pelos operadores dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em
comum acordo com as autoridades ambientais e de saúde pública locais e valorados conforme as
melhores práticas aplicáveis.
Art. 15. No estágio inicial do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso -
I/M, o órgão responsável poderá considerar, a seu critério, por um prazo máximo de 12 meses, contado
do início da operação, uma fase de testes com os objetivos de divulgação da sua sistemática,
conscientização do público e ajustes das exigências do Programa.
Art. 16. A periodicidade da inspeção veicular ambiental deverá ser anual.
Art. 13. Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a responsabilidade pela execução do
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, conforme definido no PCPV.
§1º Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão
implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio
específico com o estado.
§2º Os demais municípios ou consórcios de municípios, indicados pelo Plano de
Controle de Poluição Veicular, também poderão implantar Programas de Inspeção e Manutenção de
Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio específico com o estado, cabendo a este a
responsabilidade pela supervisão do programa.
Art. 14. Os órgãos ambientais responsáveis pela execução da inspeção veicular e seus
operadores devem desenvolver e manter atualizados, a cada três anos, mediante publicação, estudos
sobre a relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em
andamento.
Parágrafo único. Os custos e benefícios de que trata o caput deste artigo serão
identificados pelos operadores dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em
comum acordo com as autoridades ambientais e de saúde pública locais e valorados conforme as
melhores práticas aplicáveis.
Art. 15. No estágio inicial do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso -
I/M, o órgão responsável poderá considerar, a seu critério, por um prazo máximo de 12 meses, contado
do início da operação, uma fase de testes com os objetivos de divulgação da sua sistemática,
conscientização do público e ajustes das exigências do Programa.
Art. 16. A periodicidade da inspeção veicular ambiental deverá ser anual.
E aqui em
São Paulo a inspeção de veículos foi implantada pelo então
prefeito e hoje padrinho, Paulo Maluf se não me engano. aqui
Isso deveria interessar ao eleitor! Não um kit gay, programa mal elaborado que já foi resolvido. Ou um ENEM desastrado que pertence ao passado, assim é esperado, ou um PROUNI que beneficia os estudantes de classe baixa e algumas universidades desclassificadas.
PROMESSAS E MAIS PROMESSAS !
ResponderExcluirSERÁ QUE O POVO NÃO SE CANSOU DISSO, OU NÓS, GRUPO DE MEIA DÚZIAS, FICAREMOS GRITANDO E CONTINUANDO A PAGAR A CONTA POR TODOS OS IRRESPONSÁVEIS QUE SÓ VOTAM NO OBA OBA ????!!!!
FRANCAMENTE HEIMMM BRASIL !