sábado, outubro 06, 2012

SATIAGRAHA E MENSALÃO


A peça apresentada é a segunda denúncia do MPF no caso Satiagraha, operação da Polícia Federal que prendeu Daniel Dantas em julho do ano passado, juntamente com o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o megainvestidor Naji Nahas, entre outros investigados. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Os indiciamentos ocorreram no final de abril.
Contra o banqueiro Daniel Dantas, pesam as acusações de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.
O Opportunity foi apontado como parte de um esquema que desembocaria no chamado "valerioduto", do escândalo do mensalão. Segundo a Procuradoria, por meio da Brasil Telecom, o grupo financiou contas do publicitário Marcos Valério, usadas no desvio de dinheiro público para o pagamento de parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula. Este esquema nunca foi comprovado. Segundo o MPF, a Brasil Telecom firmou dois contratos superiores a R$ 50 milhões com as empresas de Valério — DNA Propaganda e SMP&B.
No dia da denúncia, em nota, o Opportunity classificou a acusação de “absurda” e taxou a Satiagraha de “fraude”. Segundo o grupo, “não há qualquer envolvimento do Opportunity com o mensalão, conforme já reconhecido pelo Poder Judiciário”.
Para o MPF, Dantas, Dório Ferman, presidente do Opportunity, e a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, constituíram “um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos”.
O MPF pediu, ainda, para que a Justiça requisitasse cópia e acórdão de recebimento da denúncia do Inquérito 2.245 (que investigou o mensalão) ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O juiz Fausto De Sanctis entendeu que a solicitação pode ser feita diretamente pelo MPF.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2009

                                                     

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