domingo, outubro 15, 2006

GOVERNO E PROPAGANDA FRAUDULENTA!


A base de cálculo para cobrança do ICMS é obtida sobre o valor em reais do consumo registrado no mês, no qual é aplicada a alíquota fixada por Lei Estadual. Em outras palavras, o cálculo estabelece a mecânica conhecida popularmente como "cálculo por dentro". O ICMS é calculado sobre o importe da conta de energia, resultante da aplicação das tarifas sobre os itens de fornecimento, de acordo com a fórmula abaixo: ICMS = (I x A):(100 - A) , onde importe de conta em R$ A - Alíquota do ICMS. Para melhor entendimento o cálculo do ICMS, tomando como base os valores seguintes: Importe = R$
100,00 Alíquota = 25% ICMS = R$ 100,00 x 25 / 100 - 25 = 33,33 ICMS = R$ 33,33.  Como se pode observar, a alíquota de 25%, na prática e por força de lei, se transforma em 33,33%.


Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100288390535 - Cláudio Alves de Amorim

Senhor Cláudio Alves de Amorim,

Reportamo-nos à sua solicitação referente a esclarecimentos quanto a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS nas faturas de energia de elétrica.
Sobre o assunto, informamos que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a competência de instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, cabendo a estes a definição de alíquotas e isenções. As empresas distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis pelo recolhimento desse tributo na fatura de energia elétrica e posterior repasse aos Estados ou Distrito Federal.

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