Não tenho nada contra as privatizações de serviços públicos
que sacrificam o contribuinte. O que eu não tolero é o cinismo e o engodo para
iludir o eleitor.
No último debate dos candidatos a prefeito da capital
paulista o candidato do PT Fernando Haddad, citando apenas um exemplo das
inúmeras vezes que ludibriou o povo com bravatas, acusou o José Serra do PSDB
de apoiar planos que privatizam a saúde pública.
Ou o candidato se faz de pateta como
seu guru, ou é mal informado, os protestos contra a privatização da saúde no
Brasil, vem de alguns exemplos de entidades, que em segundos na internet
consegui localizar: Frente Nacional Contra Privatização da
Saúde aqui , SINDITEST-PR aqui , enfim não vou enumerar todas, pois o candidato
sabe como funcionam sindicatos muito mais do que este mero blogueiro.
A lei que regulamenta e da origem a todos estes protestos aqui , é
da presidenta do país, e do seu partido, eleita pelos mesmos que ignoraram
serem subestimados de conteúdo intelectual. A educação que o Senhor quando ministro
transmitiu a população, não ensina auto-estima, valores morais, verdade e discernimento.
São quantos mesmo que chegam ao terceiro grau sem a capacidade de interpretar
um texto? http://ebserh.mec.gov.br/
A empresa pública e a sociedade de economia mista devem se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. A criação ocorre por meio de lei autorizadora, de acordo com o disposto no inciso XIX, do art. 37, do texto constitucional, com recursos privados e públicos. As contratações devem observar as regras da licitação, previstas na Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas modificações. As subsidiárias podem, também, serem sociedades de economia mista ou sociedades econômicas, de natureza privada (NERY COSTA E ALVES, 2006 p. 180).
A empresa pública e a sociedade de economia mista devem se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. A criação ocorre por meio de lei autorizadora, de acordo com o disposto no inciso XIX, do art. 37, do texto constitucional, com recursos privados e públicos. As contratações devem observar as regras da licitação, previstas na Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas modificações. As subsidiárias podem, também, serem sociedades de economia mista ou sociedades econômicas, de natureza privada (NERY COSTA E ALVES, 2006 p. 180).
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